Atual Brasão da Bandeira de Olho D'água do Borges deverá ser substituído pela Logomarca de governo do prefeito |
O prefeito de Olho D'água do Borges encaminhou projeto de lei à Câmara que muda a Bandeira deste município; inclusive, o projeto determina o arquivamento da atual Bandeira. Acontece, que uma Lei Ordinária jamais poderá modificar dispositivo da Lei Orgânica Municipal. Veja o que determina a Lei Maior do Município: Art. 3º - São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Parágrafo Único - São Símbolos Municipais, a BANDEIRA, O BRASÃO e o HINO.
Por isso, sendo aprovado pelos edis situacionistas, os vereadores oposicionistas ingressarão como uma ação na Justiça. Todavia, o Ministério Público deverá se pronunciar brevemente sobre o crime cometido principalmente pelo Prefeito Breno Oliveira Queiroga de Morais, autor do projeto. Chefe do Executivo quer rasgar a história do município, mas encontrará resistência, pois existe uma Lei Estadual de autoria do deputado Kelps Lima que proíbe o uso de logomarca de governo em qualquer bem público; exige também a proibição da imagem do gestor nas repartições públicas, entre outras proibições.
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