Até dez dias antes das Eleições Gerais de outubro deste ano, ou seja, no dia 25 de setembro, quem perdeu ou teve extraviado o título de eleitor e precisa pagar multa eleitoral, poderá requerer esses serviços.
Os eleitores que perderam o prazo para fazer o alistamento, que foi no dia 7 de maio, entretanto, não poderão votar nas Eleições de 2014. Esta foi a data limite para os eleitores requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
Caso tenha perdido o título original, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral e solicitar a emissão da segunda via. A impressão é feita na hora e não tem custos adicionais. No entanto, é sempre bom lembrar que para votar o eleitor não precisa portar o título eleitoral, apenas apresentar um documento de identidade oficial com foto.
Para o pagamento de multas o processo é semelhante. O cidadão deve dirigir-se ao cartório para imprimir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e fazer a quitação por meio de depósito bancário, pondo fim ao débito. A multa, no caso dos brasileiros, pode ocorrer por diversas causas, entre elas a ausência injustificada às urnas; o alistamento tardio ou no caso de mesário faltoso. O valor da penalidade varia de R$ 1,05 a R$ 35,14.
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