Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal a quo no RE nº 1-47.2013.6.20.0039, até o julgamento dos embargos de declaração a serem opostos e a publicação do respectivo acórdão; DETERMINANDO, ainda, que o Impetrante seja mantido no cargo de prefeito de Olho D¿água do Borges/RN, ou a recondução desse, se já ultimado o afastamento.
Solicitem-se as informações ao Tribunal impetrado.
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Comunique-se com urgência ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 20 de maio de 2014.
DESTE BLOG: DECISÃO OMITE O NOME DO VEREADOR ZÉ SÉRGIO. PREFEITO LEMBROU-SE APENAS DE SI. É O LEITE MURICI, CADA UM POR SI.
MINISTRA LAURITA VAZ
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