Governador do RN chama de volta os policiais militares, bombeiros e servidores da saúde cedidos

A partir de hoje, os policiais militares e bombeiros que estão cedidos pelo Estado a outras instituições terão 30 dias para retornar aos seus comandos de origem, ou serem absorvidos pelas repartições onde estão alocados. O decreto estadual nº 25.303 está publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Estado. Atualmente, 250 militares estão cedidos a outras repartições publicas, representando um ônus de R$ 1 milhão ao Estado. Em outro decreto publicado hoje, o Executivo também determina que servidores da saúde cedidos que não desempenham funções junto ao Serviço Único de Saúde (SUS), retornem à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).



Tatiana Cunha disse que os Poderes devolvem o efetivo ou vão ter que bancar o custo dos servidoresTatiana Cunha disse que os Poderes devolvem o efetivo ou vão ter que bancar o custo dos servidores
Ambos os decretos foram assinados ontem (24) pelo governador do Estado, Robinson Faria, antes deste partir em viagem para a Argentina. Até sábado (27), o Estado do Rio Grande do Norte estará sob a tutela do governador em exercício, Fábio Dantas.
De acordo com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), os militares estão cedidos à Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e Municípios. Embora os militares não desempenhem suas funções-fim – ou seja, o policiamento ostensivo, de rua –, o salário é custeado pelo órgão de origem, seja o Comando da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros. O peso deste custeio chega a R$ 1 milhão/mês, de acordo com a secretária estadual de segurança pública, Kalina Leite. Além do salário, os militares cedidos também recebem gratificações pagas pelos órgãos onde estão alocados.

Segundo a secretária-chefe do Gabinete Civil, Tatiana Mendes Cunha, a determinação já havia sido discutida pelo governador em reunião com os Poderes. Nos encontros, o governador teria deixado claro que ou os Poderes devolvem o efetivo, ou teriam que bancar com o custo do serviço.

“Foi uma atitude de coragem do governador”, ressaltou Tatiana. “Nas reuniões com os Poderes o governador anunciou que essas medidas seriam tomadas. Nós estamos dando esses 30 dias para que eles adequem suas necessidades, substituindo por segurança privada, ou então se preparem para arcar com o ônus”, asseverou a chefe do Gabinete civil. Questionada se a absorção dos servidores não resultaria em aumento dos repasses do Tesouro Estadual aos Poderes – o duodécimo –, ela acrescentou que cada instituição deverá se adequar ao orçamento que possui. Alguns órgãos, como o TCE, já têm calculado o impacto: na corte de contas, a absorção de 17 militares resulta em um acréscimo de R$ 89 mil/mês à folha salarial.

Não há expectativa, inicialmente, de que o Executivo amplie o prazo de adequação para mais de 30 dias. De acordo com Tatiana Mendes Cunha, a decisão, além de assegurar uma economia de pessoal para o estado, também melhora a eficiência dos serviços prestados. Hoje, por exemplo, o Estado enfrenta uma “lacuna” de mais de 5 mil homens no efetivo da Polícia Militar.

“Isso melhora o nossa eficiência. Estamos prestando um melhor serviço à população e , em compensação, não estamos gastando mais com pessoal. Não é só uma questão econômica, mas de atendermos a necessidade dessas pessoas, há uma necessidade destes profissionais”, acrescenta.

Adequação
No segundo artigo, o decreto especifica que “a Polícia Militar e os Bombeiros, através dos seus comandantes providenciarão o retorno, aos quadros da Corporação por eles dirigidos, dos servidores militares que se encontrem em situação prevista no artigo anterior, nos 30 dias contados da publicação deste Decreto, expedindo, para tanto, as devidas notificações”. 

Por meio de assessoria de comunicação, o comandante da Polícia Militar, coronel Ângelo Dantas, informou que “não foi oficialmente notificado” sobre a decisão do governador. Já o comandante do CBM, coronel Otto de Brito Guerra, disse que só poderia se pronunciar sobre o assunto hoje (25), mas adiantou que alguns militares já foram devolvidos.



SERVIDORES DA SAÚDE TAMBÉM DEVERÃO RETORNAR AOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS DE ORIGEM


  RIO GRANDE DO NORTE




DECRETO Nº 25.302, DE 24 DE JUNHO DE 2015.


Determina o retorno aos respectivos órgãos de origem aos profissionais da saúde, integrados ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, cedidos aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:
 Art. 1º Os profissionais da saúde, integrados ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, cedidos aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, a órgãos ou a entidades da União Federal e dos Municípios, com ou sem ônus para o cessionário, deverão retornar aos órgãos em que lotados originariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.
 Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde Pública, através de atos expedidos pelo seu titular, nos 30 (trinta) dias seguintes à publicação deste decreto, deverá providenciar o retorno dos profissionais de saúde aos órgãos em que se encontravam lotados, antes do ato de cessão, cujos efeitos deixarão de produzir-se tão logo consumada a requisição, com o seu recebimento pela autoridade competente do órgão ou da entidade destinatária.
 Art. 3º O art. 1º deste Decreto não se aplica aos profissionais de saúde que estejam em exercício em unidades de saúde municipalizadas ou cedidos para ocupar, no órgão ou na entidade cessionária, cargo de provimento em comissão, cujas atribuições se qualifiquem, comprovadamente, como funções de chefia, direção ou assessoramento superior.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
José Ricardo Lagreca de Sales Cabral
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