O ministro da Previdência Social disse esperar que a MP 676 seja aprovada pelo Congresso Nacional. A medida, que já está valendo, tem de ser ratificada posteriormente pelos parlamentares.
A fórmula 95/85 significa que o trabalhador pode se aposentar quando a soma da idade e tempo de contribuição for 95, no caso dos homens, e 85, no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição para eles é de 35 anos e, para elas, de 30 anos.
Com a nova medida do governo, a partir de 2017, entra mais um valor nesse cálculo, que aumenta com o passar dos anos. Em 2017, por exemplo, homens precisarão de 96 pontos e mulheres, de 86 – ou seja, há a soma de um ponto. Em 2022, serão 5 pontos a mais.
"Nós enviamos como MP para que as pessoas não tivessem sensação de perda. Continua valendo a regra aprovada na MP 664 [vetada]. É como se a presidenta tivesse sancionado [a fórmula 85/95] até o fim de 2016. A partir de 2017, evoluímos o que foi aprovado agregando o conceito da progressividade, que foi aprovada pelas Centrais Sindicais", disse Carlos Gabas.
O ministro da Previdência avaliou que uma regra definitiva, para a fórmula que substitui o fator previdenciário, deve ser fixada no Fórum da Previdência Social, aberto pelo governo federal e que conta, também, com a participação de aposentados, empresários e centrais sindicais.
Entenda as novas regras
Na MP publicada nesta quinta-feira, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população – serão somados mais pontos conforme o ano da aposentadoria. Entenda como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada ano, para receber 100% do benefício:
Em 1º de janeiro de 2017: 96 para homens e 86 para mulheres (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2019: 97 para homens e 87 para mulheres (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2020: 98 para homens e 88 para mulheres (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2021: 99 para homens e 89 para mulheres (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
Em 1º de janeiro de 2022: 100 para homens e 90 para mulheres (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
A marca de 90 (mulheres)/100 (homens) atingida em 2022 deve permanecer assim nos anos seguintes.
O ministro Gabas indicou, porém, que o governo tende a defender um endurecimento na regra no futuro, de modo que o patamar 90/100 suba ainda mais nos anos subsequentes.
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