Edis querem ainda aprovar 'projeto inconstitucional' do Executivo que Institui o Plano Municipal de Educação. Confira matéria abaixo
Maria Helena |
Na Sessão realizada no final da tarde de ontem (16),
os Edis votaram contra projetos de interesse do bem comum do povo talvez, em obediência ao prefeito municipal que
pratica várias irregularidades no município.
Os vereadores Célia
Queiroga, Jéssica Queiroga, José Sérgio, Vilmar Araújo e Maria Helena Paiva
VOTARAM CONTRA os seguintes projetos de interesse do bem comum do povo:
1º) Dispõe sobre a
isenção de pagamento da taxa de inscrição em concurso público realizado por
este município ao candidato doador de sangue fidelizado e dá outros
providências;
2º) Estabelece
diretrizes para a Política Municipal de
Promoção da Saúde do Idoso e Envelhecimento Saudável e dá outras
providências;
3º) Dispõe sobre a
proibição de nomeação de servidores comissionados que forem enquadrados nos
preceitos constantes da Lei Complementar Federal nº 135/2010, de 04/06/2010, no
âmbito do Município de Olho D’água do Borges, e dá outras providências; (Lei
Ficha Limpa);
4º) “Dispõe sobre a
obrigatoriedade na concessão pelo Poder Executivo Municipal de Kit de Higiene Bucal nas escolas
públicas municipais e dá outras providências.
Além disso, em Sessão
anterior, o Edis Célia Queiroga, João Cavalcante, Vilmar Araújo e José Sérgio votaram contra os
seguintes projetos de lei de interesse do bem comum do povo:
1º) Instalação de AR
CONDICONADO no Hospital Rita Elvira e nas Unidades Básicas de Saúde;
2º) Instalação de AR
CONDICIONADO nos ÔNIBUS ESCOLARES e nas
Escolas Municipais;
3º)Instalação de água
da adutora rural em todas as residências, sem nenhuma discriminação;
4º) Isenção do IPTU das
pessoas pobres na forma da lei;
5º) Isenção do
pagamento da taxa de inscrição em concurso público realizado por este município
para os servidores contratados temporariamente nos últimos anos, pois estes servidores
sequer recebem seus direitos quando o contrato termina.
VEREADORES SITUACIONISTAS QUEREM TAMBÉM VOTAR E APROVAR PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONAL DO EXECUTIVO QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Matéria deverá ser votada nos próximos dias, mas o executivo elaborou projeto inconstitucional, pois na Meta da Gestão Democrática as eleições para diretor e vice-diretor serão realizadas apenas daqui a dois anos, ou seja, em junho de 2017. Entretanto, o Plano Nacional de Educação determina que as referidas eleições sejam realizadas no máximo em 26 de junho de 2016.
Veja o que determina o Plano Nacional de Educação, criado pela Lei 13.005/2014:
Art. 9o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
0 Comments:
Postar um comentário