RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 25.298, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 29 de junho, segunda-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
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