Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento à apelação do Governo do Estado, ratificando decisão de primeira instância, que determina a nomeação de 514 candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil, cujo edital datado de 2008 previa 438 vagas. O resultado foi homologado em dezembro de 2010.
João Carlos Coque afirmou que PGE ainda não analisou decisão
Na sentença proferida na quinta-feira (18), o desembargador Expedito Ferreira estabeleceu um cronograma: em 15 dias, a contar da data da decisão, o governo deve divulgar as listagens completas, contendo os resultados de todos os candidatos habilitados até a quarta fase do concurso, que antecede o curso de formação profissional. Em até 30 dias, após o primeiro prazo, deve ser feita a publicação de edital convocando os candidatos aptos a realizar o curso de formação profissional, que deve ser iniciado em até 90 dias, após o prazo de convocação.
Além disso, o desembargador determina que findo o curso de formação, o governo deve homologar o resultado final do certame e, no trimestre seguinte, providenciar a nomeação e posse dos candidatos aprovados, conforme ordem de classificação.
Segundo a decisão judicial, o governo deverá nomear 68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes de Polícia Civil e ainda as que foram criadas, posteriormente, conforme a lei complementar 417/2010, que criou quatro mil cargos de agentes policiais, 80 de escrivães e 350 de delegados.
A 1ª Câmara Cível do TJRN acolheu a fundamentação da Adepol, de que as nomeações efetivadas pelo governo no decorrer desses anos, eram destinadas exclusivamente à reposição de cargos vagos em razão de aposentadoria, morte ou exoneração de servidores da Sesed, “a fim de que não houvesse aumento de despesa pública com o pagamento de pessoal”.
O procurador geral adjunto do Estado, João Carlos Gomes Coque, disse que em virtude de ser uma decisão recente, a PGE “vai analisar se é cabível ou não recurso”, inclusive com efeito suspensivo, para os tribunais superiores, em Brasília. No entanto, ele disse que se a decisão for definitiva, “tem cumprir”, razão pela qual deve procurar a Sesed e a área administrativa do Estado para debater a questão.
Na decisão inicial, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, no último dia 11 deste mês, havia dado um prazo de 30 dias para que o governo informasse quais são as medidas adotadas para a nomeação dos concursados, bem como fixou dez dias para o pronunciamento da parte autora da ação, que vinha tramitando desde abril de 2011 – a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Adepol-RN).
A despeito do governo já ter convocado mais de mil policiais entre delegados, escrivães e agentes policiais entre 2010/2014, segundo o Sindicato dos Agentes da Polícia Civil do Estado (Sinpol-RN), a determinação judicial não supre o deficit dos quadros da Polícia Civil da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, que prevê um efetivo de 5.150 policiais, mas só dispunha de 1.591 até 25 de março deste ano. O Sinpol aponta deficit de 3.559 policiais ou 69,1% de vagas disponíveis. “A nomeação dos concursados não atende às nossas necessidades, mas já ajuda o efetivo, que vem desaparecendo por inanição”, diz o presidente do Sinpol, Paulo César de Macedo.
0 Comments:
Postar um comentário