PAC/MDA publica portaria que amplia a fiscalização do uso de máquinas do PAC 2

Em Olho D'água do Borges/RN as máquinas são utilizadas em obras de empresas ganhadoras de licitações e em serviços da Prefeitura realizados na zona urbana. Função do maquinário é exclusiva em serviços  da zona rural. Com a palavra o MPF. VEJA O QUE DIZ A PORTARIA Nº 30/2014 que disciplina o uso das máquinas:

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 30, DE 23 DE ABRIL DE 2014


Orienta a disponibilização de informações à sociedade quanto a utilização de equipamentos doados aos municípios no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento 2.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
Considerando a necessidade de dar maior transparência ao uso dos equipamentos doados no âmbito da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC2,



RESOLVE:



Art. 1º Esta portaria tem por objetivo orientar a disponibilização de informações à sociedade quanto à utilização de equipamentos doados nos municípios no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento 2, em atendimento  aos princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal e visando o controle social.
Art. 2º O MDA deverá orientar os municípios contemplados no âmbito do PAC 2 a utilizaremo diário de operações previsto no anexo I desta Portaria, como forma auxiliar de controle.
§ 1º Reputa-se relevante que o diário de operações seja disponibilizado pelos municípios das seguintes formas:
I - enviado à Câmara de Vereadores do Município e, se houver, ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável;
II - afixado em local de fácil acesso e com grande circulação de pessoas na sede da Prefeitura
Municipal;
III - publicado na rede mundial de computadores, quando houver disponibilidade; e
IV - enviado ao Tribunal de Contas do Estado, caso seja solicitado.
§ 2º Fica sugerido o preenchimento de um diário de operações para cada equipamento doado.
Art. 3º Se o município aprovar lei ou ato normativo equivalente regulamentando a prestação de
serviços dos equipamentos em propriedade particular, orienta-se o preenchimento do campo "Localidade
Atendida" com o nome dos respectivos beneficiários.
Art. 4º A disponibilização do diário de operações visa a dar maior transparência à utilização dos equipamentos atendendo prioritariamente os seguintes objetivos do progrma:
I - dotar os municípios brasileiros de equipamentos necessários para abertura, manutenção e recuperação de ESTRADAS VICINAIS e em OBRAS PARA MELHORIA DA CONVIVÊNCIA COM SITUAÇÕES DE SECA E ESTIAGEM.
II - fomentar a produção dos agricultores familiares e assentados da reforma agrária por meio da melhoria nas condições de logística e escoamento da produção;
III - melhorar as condições de mobilidade no meio rural, proporcionando melhor qualidade de vida e segurança; e
IV - garantir o acesso à água para a população e animais por meio de obras que auxiliem na
convivência com a seca e estiagem.
Art. 5º Qualquer cidadão e qualquer integrante da sociedade civil, inclusive entidades de classe(associações de agricultores, sindicatos, cooperativas, etc.), têm legitimidade para denunciar a utilização dos equipamentos em violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 6º As irregularidades detectadas na utilização dos equipamentos doados aos municípios, no âmbito do PAC 2, serão objeto de apuração nos termos da Portaria MDA nº 33, de 20 de junho de 2007.
2007.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO - Ministro


O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), Portaria, que orienta a divulgação de informações sobre o uso dos equipamentos doados aos municípios por meio da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). De acordo com o MDA, o objetivo é dar maior transparência e informar a sociedade quanto à utilização das máquinas doadas, fruto de patrimônio da União. A portaria prevê que o MDA deve orientar os municípios contemplados com equipamentos a utilizarem o Diário de Operações, anexado ao documento, como forma de auxiliar o controle do uso dos veículos. As informações devem ser enviadas à Câmara de Vereadores Local e, se houver, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, além de ser afixado em local de fácil acesso e com grande circulação de público e divulgado na rede mundial de computadores. A portaria entrou em vigor na última quinta-feira, 24 de abril, data de sua publicação. Qualquer cidadão ou integrante da sociedade civil, inclusive associações, sindicatos e cooperativas, podem denunciar o mau uso dos equipamentos. De acordo com informações do MDA, as irregularidades detectadas na utilização dos equipamentos doados aos municípios deverão ser brevemente apuradas. Clique aqui e confira a Portaria nº 30/2014.
AF-4Objetivo é dar maior transparência e informar a sociedade quanto à utilização das máquinas doadas, fruto de patrimônio da União

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), Portaria, que orienta a divulgação de informações sobre o uso dos equipamentos doados aos municípios por meio da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). De acordo com o MDA, o objetivo é dar maior transparência e informar a sociedade quanto à utilização das máquinas doadas, fruto de patrimônio da União. A portaria prevê que o MDA deve orientar os municípios contemplados com equipamentos a utilizarem o Diário de Operações, anexado ao documento, como forma de auxiliar o controle do uso dos veículos. As informações devem ser enviadas à Câmara de Vereadores Local e, se houver, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, além de ser afixado em local de fácil acesso e com grande circulação de público e divulgado na rede mundial de computadores. A portaria entrou em vigor na última quinta-feira, 24 de abril, data de sua publicação. Qualquer cidadão ou integrante da sociedade civil, inclusive associações, sindicatos e cooperativas, podem denunciar o mau uso dos equipamentos. De acordo com informações do MDA, as irregularidades detectadas na utilização dos equipamentos doados aos municípios deverão ser brevemente apuradas. Clique aqui e confira a Portaria nº 30/2014.

DESTE BLOG: PREFEITO DESTE MUNICÍPIO NÃO CUMPRE NADA DESSA PORTARIA. A LEI QUE FAZ É ELE. POR ISSO, MÁQUINAS ESTÃO PRESENTES ATÉ EM FESTAS DANÇANTES. ESPERA-SE QUE O MPF RESOLVA LOGO ESSA ILEGALIDADE IMORAL.
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