Prefeito Abel Filho
Em decisão em AGRAVO DE INSTRUMENTO, proferida agora a pouco, o Desembargador Dilermando Mota concedeu efeito suspensivo ao agravo e suspendeu todos os efeitos da decisão que declarou a perda do cargo de prefeito, concedida na execução sentença da lavra do Juiz de Almino Afonso.
Vejam o dispositivo da decisão:
[...] Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo à decisão ora agravada para sustar a determinação de posse do vice-prefeito no cargo de Prefeito Municipal de Rafael Godeiro/RN, mantendo o agravante no exercício da função até julgamento final de mérito do presente recurso, ou, caso já tenha sido realizada a referida posse, que a mesma seja desconstituída para reestabelecer o agravante na função de Prefeito Municipal.
Solicite-se informações a(o) magistrado(a) a quo, no prazo legal, comunicando, inclusive, o teor desta decisão.
Intime-se o(a) agravado(a), para, querendo, oferecer resposta ao presente recurso, sendo-lhe facultado juntar as cópias que entender convenientes.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Cumpridas as diligências, à conclusão.
Publique-se.
Natal/RN, 23 de junho de 2015.
Des. Dilermando Mota - Relator
0 Comments:
Postar um comentário