Rafael Godeiro/RN: Prefeito Abel Filho consegue vitória no TJRN e retornará ao seu cargo

Prefeito Abel Filho

Em decisão em AGRAVO DE INSTRUMENTO, proferida agora a pouco, o Desembargador Dilermando Mota concedeu efeito suspensivo ao agravo e suspendeu todos os efeitos da decisão que declarou a perda do cargo de prefeito, concedida na execução sentença da lavra do Juiz de Almino Afonso.

Vejam o dispositivo da decisão:

[...] Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo à decisão ora agravada para sustar a determinação de posse do vice-prefeito no cargo de Prefeito Municipal de Rafael Godeiro/RN, mantendo o agravante no exercício da função até julgamento final de mérito do presente recurso, ou, caso já tenha sido realizada a referida posse, que a mesma seja desconstituída para reestabelecer o agravante na função de Prefeito Municipal.

Solicite-se informações a(o) magistrado(a) a quo, no prazo legal, comunicando, inclusive, o teor desta decisão.

Intime-se o(a) agravado(a), para, querendo, oferecer resposta ao presente recurso, sendo-lhe facultado juntar as cópias que entender convenientes.

Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.

Cumpridas as diligências, à conclusão.

Publique-se.

Natal/RN, 23 de junho de 2015.

Des. Dilermando Mota - Relator
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