Leis para corte de gastos no TJRN são sancionadas pelo governador

Duas leis complementares decorrentes de projetos encaminhados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foram sancionadas pelo governador Robinson Faria. As leis, que tratam da adequação das contas do Judiciário à Lei de Responsabilidade Fiscal, foram publicadas na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial do Estado.
Uma das leis determina que a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), reconhecida aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte por decisão judicial, deixa de ser vinculado ao vencimento na forma de percentual e são sirva de base para o cálculo de qualquer outra vantagem remuneratóriA segunda trata da criação do cargo de Chefe de Secretaria, em substituição à função de Diretor de Secretaria. Os cargos de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Juiz, assim como 12 cargos de Auxiliar de Secretaria criados, pela Lei n.º 6.905, de 14 de junho de 1996, passam a denominar-se de Chefe de Secretaria, com as atribuições especificadas no art. 152 do novo Código de Processo Civil.


De acordo com o presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, outras duas leis aprovadas na Assembleia Legislativa estão sob apreciação da Controladoria Geral do Estado e deverão ser encaminhadas ao governador até sexta-feira (24). Elas tratam da revogação do Adicional por Tempo de Serviço (ATS ou anuênio) e a substituição da gratificação paga a servidores cedidos.

O contingenciamento do Judiciário foi adotado desde o início deste ano. Além das leis complementares, outras medidas administrativas já foram adotadas, como a exoneração de cargos comissionados e a diminuição do custo com terceirizados.
Em seguida Poder Executivo e Leis
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