Lei Estadual determina a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos realizados no RN

RIO GRANDE DO NORTE

  
LEI Nº 9.958, DE 20 DE JULHO DE 2015.


Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos realizados no Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º  Nos eventos esportivos públicos e privados realizados no Estado, é obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro.

Parágrafo único. É facultada a execução somente da primeira parte do Hino.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA
Francisco das Chagas Fernandes
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