De iniciativa do Governo do Estado, o projeto de lei que trata do regime de previdência complementar dos servidores estaduais, enviado para a Assembleia Legislativa em abril, apresenta “vícios formais” e não registrou, até agora, qualquer movimentação no Legislativo. Além disso, o projeto não está acompanhado de cálculo atuarial e estudo de viabilidade, e não foi discutido com os servidores e o conselho previdenciário, como determina lei estadual.
Nereu Linhares, do Conselho Previdenciário do RN, levantou uma série de vícios formais no projeto
A implantação da previdência complementar é a única forma, prevista em lei, que poderá frear o uso do recursos das aposentadorias e pensões por parte do Executivo. Para os deputados de oposição, o governo só enviou a proposta para cumprir um prazo legal, mas não tem interesse na matéria. O líder da situação explicou que os próprios servidores estaduais pediram para que o projeto não andasse na Casa.
Nereu Linhares, membro do Conselho Previdenciário do Rio Grande do Norte, levantou uma série de vícios formais no caminho que a pretensa previdência complementar percorreu antes de chegar ao parlamento estadual. “Não foi feito um cálculo atuarial, nem um estudo de viabilidade. Também não foi discutido com os servidores e o conselho previdenciário. A lei complementar 308, no artigo 35, determina que toda modificação na política previdenciária do Estado tem que consultar o conselho”, lembrou Nereu Linhares.
Para o deputado Kelps Lima (SD), o governo só tinha uma motivação ao enviar o projeto: “continuar a fazer os saques no Fundo Financeiro (Funfir). A lei que unificou os fundos (previdenciário e financeiro) estabelecia que até o dia 30 de abril o governo tinha que enviar esse projeto”, declarou.
Apesar do aparente desinteresse do Executivo, o parlamentar acredita que a discussão é urgente. “Já cobramos isso umas dez vezes, mas todo mundo fica calado. O Rio Grande do Norte chegou a um momento crucial em que, no máximo, em mais um ano o governo não terá mais dinheiro suficiente para pagar seus servidores nem para investir”, disse, defendendo a ampla discussão da proposta.
Para o deputado José Dias (PSD) a Assembleia acabou por não deixar de forma clara na lei o momento em que os saques no dinheiro dos aposentados estancaria. “Ele [o projeto] não pode ser aprovado a toque de caixa. Mas a grande verdade é que o governo enviou para cá para cumprir tabela”, analisou Dias.
Na opinião do presidente do Conselho Previdenciário do RN, Manoel Duarte, o Executivo estadual tem medo de desequilibrar ainda mais as suas contas. “Como não está havendo sucesso nesse modelo de previdência pelo Brasil afora, o governo não tem tanto interesse assim. Primeiro, porque a adesão a esse modelo não é obrigatório para os novos servidores”, comentou. O conselheiro da Previdência Estadual Nereu Linhares também tem a mesma avaliação.
Um servidor que ganha R$ 10 mil (incluindo boa parte das vantagens), hipoteticamente, só terá direito a R$ 4.663 mil (limite do regime geral de previdência) de aposentadoria caso não queira a previdência complementar. Com a adesão à previdência complementar, todo o dinheiro que ultrapassar esse limite do regime geral deverá ir para esse novo. Portanto, ele poderá se aposentar com os R$ 10 mil desde que pague por isso.
O líder do governo na Assembleia Legislativa, o deputado Fernando Mineiro (PT), informou que o Fórum dos Servidores Estaduais pediu mais discussão sobre o assunto. “O conjunto dos sindicatos foi quem pediu que não se desse sequência ao projeto porque não houve debate. Mas se a oposição quiser, vamos discutir sim”, explicou. “Já propus até a formação de uma comissão especial só para analisar essa questão, mas não foi à frente”.
O Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (Ipern) respondeu às críticas. Conforme a assessoria de imprensa, o projeto de lei foi enviado para a Assembleia sem cálculo atuarial (expectativa média de vida dos servidores, número de dependentes e idade atual) porque esse procedimento só pode ser feito com dados reais após a adesão dos servidores.
Além disso, o instituto informou que uma minoria de funcionários públicos recebe salários acima do teto do regime geral de previdência social. Porém, não especificou quantos seriam. Sobre o estudo de viabilidade da previdência complementar, o Ipern orientou que a equipe de reportagem da TRIBUNA DO NORTE procurasse a Consultoria Geral do Estado (CGE). Entramos em contato com o Consultor Geral, Eduardo Nobre, mas ele disse que não teria como comentar o assunto ontem.
Memória
De dezembro de 2014 até este mês, foram realizados dez saques do governo para completar a folha de pagamento de aposentados e pensionistas do Estado. As retiradas somam R$ 544 milhões. Quando os saques começaram a ser feitos, o Fundo tinha pouco mais de R$ 900 milhões. O Fundo Previdenciário do Rio Grande do Norte foi criado em 2005 com a ideia de pagar a aposentadoria e pensões de servidores e dependentes a partir do ano de 2035. Mas no ano passado, a Assembleia extinguir o fundo ao aprovar a lei complementar 526/2014. Todo o dinheiro foi revertido para o Fundo Financeiro do Rio Grande do Norte (Funfir).
Panorama da lei
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O que propõe o PL que está na Assembleia legislativa
O QUE MUDARÁ:
- Atualmente
22% é a contribuição do Estado para a previdência do servidor
11% é a contribuição do servidor para a sua previdência
Com a previdência complementar:
11% deverá ser a contribuição do servidor
Até 8,5% deverá ser a contribuição do Estado
PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO RN
- São tutelados, pelo Regime de Previdência Complementar, os servidores efetivos do Poder Executivo (órgãos e entidade das Administrações Direta e Indireta); dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Ministério Público; Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública;
- A adesão ao Regime, uma vez consumada com a assinatura do correspondente termo, torna-se irrevogável e irretratável;
- Fica vedado ao Estado do Rio Grande do Norte, realizar aporte financeiro em favor da Previdência Complementar, exceto na condição de patrocinador;
- Os servidores públicos efetivos do Estado do RN, cuja investidura no cargo tenha se dado na vigência desta lei, só contribuirão para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do RN até o valor máximo permitido para pagamento das aposentadorias e pensões por morte pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Os membros do Conselho Deliberativo serão designados para o período certo de quatro anos, com direito a apenas uma recondução, garantida a estabilidade;
- A gestão dos recursos previdenciários da FUPREVIRN será realizada por instituição financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil, mediante licitação prévia;
- Incluem-se, na remuneração, para os efeitos desta Lei Complementar, as vantagens excedentes do vencimento básico correspondente ao cargo de provimento efetivo, excetuadas as parcelas indenizatórias e o abono de permanência;
- Fica o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte autorizado, em caráter excepcional, a promover aporte de até R$ 1 milhão, que serão compensadas com as contribuições que tiver que realizar, como patrocinador, até 30 dias após o ato da criação da FUPREVIRN, para propiciar a cobertura das despesas administrativas indispensáveis à instalação e ao funcionamento da entidade;
- A FUPREVIRN deverá promover concurso público para ocupação de cargos que vierem a ser criados.
Fonte: Tribuna do Norte
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