Reforma política vai para Câmara na próxima terça-feira (8)

O relator da Comissão da Reforma Política, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que na próxima terça-feira o Senado deve votar a redação final do PLC 75/2015, que muda três leis: a das Eleições, o Código Eleitoral e a dos Partidos Políticos. A alteração mais significativa que os senadores fizeram à proposta, em votação na última quarta da semana passada, foi acabar com a doação de dinheiro de empresas e demais pessoas jurídicas aos partidos e aos candidatos.
Romero Jucá lembra que regras só valerão para 2016 se proposta for sancionada até o dia 2 de outubro
As novas regras, ainda de acordo com Jucá, só valerão para as eleições municipais de outubro do ano que vem se a proposta for sancionada pela presidente Dilma Rousseff até o dia 2 de outubro. Antes disso, no entanto, o PLC 75/2015, que teve origem na Câmara, terá que ser votado novamente pelos deputados.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou, segundo reportagem publicada pela Agência Câmara, que a possibilidade de doação de empresas aos partidos políticos será restabelecida pelos deputados.
“Se a Câmara, em dois turnos, manteve [o tema] na Constituição [PEC da Reforma Política], e tinha aprovado na infraconstitucional, não tenho a menor dúvida de que a Câmara vai restabelecer o texto, pelo menos em relação a esse ponto. Os outros pontos, eu não sei. Mas, com relação a esse ponto, a maioria da Casa está consolidada. Tranquilamente vai restabelecer o texto', disse Cunha.
Parte dos senadores, porém, está otimista que isso não aconteça. O presidente da Comissão da Reforma Política, Jorge Viana (PT-AC), declarou que o repasse de dinheiro empresarial às campanhas eleitorais é, antes de tudo, inconstitucional.
“Empresa pode ser votada na eleição? Empresa pode votar? E a base da inconstitucionalidade é que não há nenhum espaço da Constituição que dê direito de empresa ser votada ou de votar. Quem pode votar é eleitor, quem pode participar de eleição é quem é filiado, quem pode participar de eleição são partidos políticos”, argumentou Jorge Viana.
A vedação das doações de empresas foi aprovada com um placar apertado (36 a 31). De acordo com o que foi explicado por Jucá durante a votação, as pessoas jurídicas não podem mais doar dinheiro aos candidatos e aos partidos políticos. As pessoas físicas, porém, estão autorizadas a fazer doações até o limite do total de rendimentos tributáveis do ano anterior ao repasse dos recursos.

A bancada do PSDB orientou voto contrário. O líder dos tucanos, Cássio Cunha Lima (PB), alegou que a medida é um retrocesso. Lembrou que a doação de empresas às campanhas foi fruto da CPI dos Anões do Orçamento, em 1993 e veio para acabar com o financiamento a partir de “caixa dois”.
“Não vou me recusar a fazer uma análise mais profunda da realidade da política eleitoral brasileira, de quem, como eu, já disputou dez eleições, sempre de forma lícita, com lisura. Vamos separar o que é colaboração de extorsão. Infelizmente, o que se tenta aqui é criminalizar, e por quem cometeu o crime, porque essa prática desenfreada que o Brasil está vivendo foi inaugurada recentemente”, afirmou Cássio.
MUDANÇAS
Principais pontos aprovados no Plenário do Senado
- Doação de empresas
Apenas pessoas físicas poderão doar dinheiro aos partidos e candidatos, limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior.
- Gastos menores
Na eleição seguinte à aprovação da lei, candidatos a presidente, governador e prefeito só poderão gastar 70% do maior valor contratado no pleito anterior, se houve apenas um turno. Onde houve dois turnos, o limite será de 50%. No caso de senador, deputado e vereador, o teto será 
de 70%.
- Fundo Partidário
Até 2018, só terão acesso ao dinheiro partidos com diretórios permanentes em 10% das cidades, em pelo menos 14 estados. Em 2022, a exigência sobe para 20% em 18 estados.
- Rádio e TV
Propagandas partidárias em cadeia nacional e estadual terão 5 minutos cada para os partidos com até nove deputados federais e 10 minutos para as legendas maiores, além de 10 e 20 minutos em inserções de 30 segundos, respectivamente.
- Debates
Foi criada uma cláusula de barreira. Até 2020, só entram nos debates candidatos de partidos com pelo menos quatro deputados federais. Depois disso, a exigência sobe para mais de nove deputados. Candidatos a governador e a presidente deverão participar de pelo menos três debates televisivos, no segundo turno.
- Pesquisas eleitorais
Institutos que nos 12 meses anteriores às eleições trabalharam para partidos ou candidatos, além de órgãos públicos, ficam proibidos de realizar pesquisas para veículos de comunicação.
- Silêncio
Fora de comícios, carreatas e outros eventos organizados, fica proibido o uso de carros de som, minitrios, trios elétricos, alto-falantes, amplificadores de som. Comícios só podem ocorrer entre 6h e meia-noite.
- Coligações
Nas eleições de deputado e vereador, apenas serão eleitos candidatos que obtiverem um mínimo de 10% do quociente eleitoral (total de votos válidos dividido pelas cadeira em disputa).
- Domicílio eleitoral
Não é mais obrigatório que o candidato tenha domicílio eleitoral na região um ano antes do pleito.
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