STF adia julgamento do recurso que pede a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

Julgamento foi interrompido após o ministro Teori Zavascki pedir vistas do processo
No julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) de um recurso que pede a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que prevê penas para o porte e o plantio de drogas, em geral, o ministro Luís Roberto Barroso votou nesta quinta-feira (10) pela descriminalização do porte de maconha para uso próprio e pela adoção do modelo uruguaio, que permite o plantio de até seis plantas de maconha. Atualmente, plantar maconha sob qualquer circunstância é crime.
O julgamento do recurso que pede a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal foi interrompido após o ministro Teori Zavascki pedir vistas do processo. Não há previsão para o retorno da ação à pauta. Este é o segundo pedido de vistas desde o início do julgamento. O primeiro foi feito no dia 20 de agosto pelo ministro Edson Fachin.
Além do estabelecimento de uma cota de seis plantas por usuário, Barroso sugeriu a adoção de um critério específico para diferenciar um usuário de um traficante. Ele sugeriu que cada pessoa possa portar até 25 gramas de maconha. Acima disso, o porte poderia ser configurar como tráfico de drogas. O critério é, segundo Barroso, o mesmo utilizado por Portugal.
Barroso defendeu a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal alegando que o a medida não teria impacto sobre o consumo e que o gasto do Estado com a repressão a esse crime não faria sentido.
"A criminalização não diminui o consumo. Continuou como era. E as estatísticas todas mostram que a descriminalização não produz impacto relevante sobre o consumo. Portanto, estamos gastando esse dinheiro todo, prendendo essas pessoas todas para manter um nível de consumo no mesmo patamar que ficaria se não fizéssemos nada disso", afirmou. "Não há lógica que sustente essa política pública. Os fatos não confirmam o acerto dessa política pública", completou. 
Barroso também disse que a criminalização do uso de maconha seria uma interferência indevida do Estado na vida privada dos cidadãos. "Para poupar as pessoas do risco, é o Estado que vive a vida delas", disse. "Cada um é feliz à sua maneira. Não há uma fórmula universal da felicidade. O Estado não pode invadir a esfera da autonomia individual", afirmou.
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