Apropriação indébita: Estados e municípios fazem ‘pedalada’ com dinheiro do servidor

Com a arrecadação em baixa por causa da crise econômica, estados e municípios lançaram mão de expediente nada convencional para reforçar o caixa: descontaram parcelas de crédito consignado dos servidores e não repassaram o dinheiro aos bancos. É mais um tipo de “pedalada fiscal” no país. Essa manobra, que engorda o caixa dos entes públicos, já foi parar na Justiça, como no Amapá.
No Piauí, o governo reconhece atrasos nos repasses, mas alega razões operacionais.
Muitos governos renegociaram as condições com os bancos, tornando oficial um parcelamento da dívida, ou repactuaram o pagamento com um mês de atraso. Algumas unidades da federação ainda estão em dívida.
No Amapá, houve bloqueio cautelar de bens do ex-governador Camilo Capiberibe e de seus secretários no valor da dívida até o fim do ano passado, de R$ 54,8 milhões. Segundo Narson Galeno, procurador-geral do Amapá, o governo atual continua em dívida com os bancos, tendo atrasado repasses de junho e julho, mas informou que pretende quitar o débito até o fim do ano. Procurado, o governo do Amapá não retornou o contato.
Improbidade administrativa
A juíza Fabiana da Silva Oliveira, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determinou em sua medida cautelar o bloqueio dos recursos dos ex-administradores do estado. Segundo ela, “os gestores demandados teriam praticado ato de improbidade administrativa”.
Alguns bancos enviaram cartas a servidores informando o atraso, como forma de pressionar os governos.
— Recebi uma carta dizendo que não foi descontado em folha, mas foi. Pago aluguel e luz. Meu marido é autônomo. Isso vai fazer falta no meu salário — conta Maria Gracilva Leão, técnica em enfermagem em Macapá, que ganha R$ 1.700 mensais.
Apesar das cartas e ligações de cobrança, nada pode ser tirado do servidor que já teve a parcela descontada em folha. Por lei, se um ente público retém recursos de um funcionário, sem repassá-los às instituições financeiras, ele passa a ser responsável pelas parcelas apropriadas nos contracheques.
De acordo com o Banco Central, é proibido colocar o correntista, em casos desse tipo, em cadastros de proteção ao crédito.
Fonte: Blog do Carlos Santos
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