CONSTITUIÇÃO DO RN ASSEGURA ELEIÇÃO DIRETA PARA DIREÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

Por que a maioria dos Prefeitos não cumpre a Lei Maior do Estado? Com a palavra o MP
SINDICATOS, PROFESSORES, SERVIDORES, ALUNOS E PAIS DE ALUNOS DEVEM LUTAR PELO CUMPRIMENTO DA CARTA MAGNA DO RN.
Por isso, a Comunidade Escolar de cada escola deve lutar pela execução do art. 135 da Lei Maior do Estado do RN,  mesmo que alguns Planos Municipais de Educação tenham inserido dispositivos que preveem eleições apenas para 2017, como é o caso de Olho D'água do Borges. Por isso, dispositivo é inconstitucional pois,  fere a Lei 13.005/2014 (PNE) e a Constituição do RN, mas o prefeito que se intitula  'o melhor do Brasil' gosta mesmo é de empreguismo e quer continuar indicando os gestores. Por isso, considero-o retrógrado, mas o MP deverá interceder. Entretanto,  municípios do porte deste realizarão eleições no início do Ano Letivo 2015. Este é o caso de Lucrécia que tem um prefeito progressista que valoriza a Educação e, por isso,  já sancionou a Lei das Eleições Diretas para Diretor e Vice-Diretor da rede municipal de ensino. Parabéns deste blogueiro ao Prefeito Waltinho. Veja abaixo o dispositivo da Constituição do RN que assegura eleições nas redes estadual e municipal de ensino do RN.
Art. 135. O ensino é ministrado com base nos seguintes princípios:

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei, assegurada a eleição direta da respectiva direção pelos corpos docente, discente, servidores e pais de alunos de cada estabelecimento de ensino estadual ou municipal.


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