Após decisão do STF, Câmara avalia se retira benefícios de Eduardo Cunha

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a suspensão do mandato parlamentar e o afastamento por tempo indeterminado do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a Câmara dos Deputados decidiu avaliar na noite desta quinta-feira (18) se irá retirar os privilégios dele como parlamentar, informou a Secretaria-Geral da Casa.

Mais cedo, o entendimento da Secretaria era que, como Cunha continua, em tese, com o mandato parlamentar, ele teria direito a todos os benefícios de deputado e manteria os privilégios de presidente da Câmara.

A questão ainda estava sendo avaliada pelo corpo jurídico da Câmara no início da noite, e a tese mais forte era a de que Cunha deveria perder todos os benefícios, ficando apenas com o foro privilegiado, o que permite que ele continue sendo investigado pelo Supremo Tribunal Federal.

Por unanimidade (11 a 0), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram uma decisão liminar (provisória) proferida nesta madrugada pelo ministro Teori Zavascki, ao analisar pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).

O órgão apontou o uso do cargo, por Cunha, para prejudicar investigações da Operação Lava Jato e o processo de cassação ao qual ele responde no Conselho de Ética da Câmara. Após a decisão, Cunha informou que irá recorrer.

O entendimento inicial da Secretaria-Geral era que, ao longo do período em que durar a
suspensão do mandato, Cunha poderia continuar usando a residência e o carro oficial da presidência da Câmara, além de ser acompanhado por uma equipe de seguranças e ter direito a usar o jato da Força Aérea Brasileira (FAB).

A Câmara também estuda se cortará os benefícios a que ele teria direito como deputado federal, como o salário de R$ 33.763,00, auxílio-moradia ou apartamento funcional, cota parlamentar (para custear passagens aéreas, gasolina, gastos com telefone e escritório parlamentar no respectivo estado – o valor varia conforme o estado) e verba de gabinete no valor de R$ 92.053,20 para o pagamento de assessores.

G1/DF

 
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