Inspeções realizadas em Rafael Fernandes, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste e Encanto identificaram existência de professores ensinando matérias sem formação adequada para lecionar na educação básica
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros emitiu Recomendações aos secretários Municipais de Educação de Rafael Fernandes, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste e Encanto, para que, no momento da distribuição da carga horária dos professores da rede municipal, respeitem a qualificação mínima exigida para lecionar na educação básica.
Os profissionais devem dar aulas em suas áreas específicas de formação. Para lecionar na educação infantil e nos cinco primeiros anos da educação fundamental (1º ao 5º ano), é possível a habilitação de três formas diferentes: curso normal de nível médio; curso normal de nível superior ou pedagogia. Já para o magistério dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, os professores devem ser habilitados em cursos de licenciatura plena e em programa especial de formação pedagógica.
Entre 28 de setembro e 1º de outubro de 2015, o Ministério Público Estadual realizou inspeções nos municípios citados, identificando a existência de professores irregulares, ou seja, lecionando matérias que não possuem a formação mínima ou adequada exigida para lecionar na educação básica.
Desta forma, ficou estabelecido o prazo de 60 dias para que os municípios prestem informações à 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros acerca das providências adotadas em cumprimento às Recomendações, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros emitiu Recomendações aos secretários Municipais de Educação de Rafael Fernandes, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste e Encanto, para que, no momento da distribuição da carga horária dos professores da rede municipal, respeitem a qualificação mínima exigida para lecionar na educação básica.
Os profissionais devem dar aulas em suas áreas específicas de formação. Para lecionar na educação infantil e nos cinco primeiros anos da educação fundamental (1º ao 5º ano), é possível a habilitação de três formas diferentes: curso normal de nível médio; curso normal de nível superior ou pedagogia. Já para o magistério dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, os professores devem ser habilitados em cursos de licenciatura plena e em programa especial de formação pedagógica.
Entre 28 de setembro e 1º de outubro de 2015, o Ministério Público Estadual realizou inspeções nos municípios citados, identificando a existência de professores irregulares, ou seja, lecionando matérias que não possuem a formação mínima ou adequada exigida para lecionar na educação básica.
Desta forma, ficou estabelecido o prazo de 60 dias para que os municípios prestem informações à 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros acerca das providências adotadas em cumprimento às Recomendações, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
Fonte: MP/RN
Deste Blog: Enquanto isso, prefeito de Olho D'água do Borges contrata "professor bacharel". Com isso, atropela a legislação nas esferas municipal, estadual e federal.
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