MPRN ajuíza ação por improbidade contra prefeita de Ouro Branco

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó, ajuizou Ação Civil Pública de responsabilização por ato de improbidade em desfavor da prefeita do município de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, dos integrantes e do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de referido município, respectivamente, Francisco Segundo de Sousa, Juciara Alves Ferreira, e Wellington Batista dos Santos, da Construtora Assu e Empreendimentos Ltda – EPP, e seu sócio-administrador José Mácio Barbosa.

O MPRN ajuizou a ação por diversas irregularidades apuradas em contratos para prestação de serviço de limpeza urbana e terceirização de mão de obra com problemas nas tomadas de preços que vão desde a ausência de ampla divulgação e direcionamentos até indícios de superfaturamento.

Pelo que foi apurado, o Ministério Público Estadual também constatou que a prestação dos serviços se deu em desacordo com o objeto licitado, pois, na realidade, a contratação foi destinada para a locação de mão de obra terceirizada.

“A partir do momento em que uma licitação formalmente destinada à prestação de serviços de limpeza pública serviu para a contratação de motoristas para veículos da Secretaria Municipal de Saúde (transporte de pacientes) e da Secretaria Municipal de Educação (transporte escolar), resta evidente a prestação de serviço em dissonância com o objeto licitado”, traz trecho da ação.

Na ação, o MPRN também aponta dano ao erário decorrente da não aquisição de fardamentos previstos, já que mensalmente o Município de Ouro Branco paga para a Construtora Assu o valor de R$ 2.358,75 para a aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual (EPI) dos funcionários contratados, muito embora o contrato foi celebrado com vigência de dez meses, mas o kit com os equipamentos e fardamentos aos empregados foram fornecidos uma única vez.

O MPRN, através do Promotor de Justiça titular da comarca de Jardim do Seridó, requereu em caráter de liminar a decretação de indisponibilidade dos bens da prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, da Construtora Assu e do seu sócio administrador José Mácio Barbosa até o valor do dano certo de R$ 21.228,75 para cada um dos requeridos, visto que a responsabilidade é solidária; além das sanções previstas nos atos de improbidade administrativa, como ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos e impossibilidade de contratar como serviço público.

MPRN
 
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