Presidente do STF suspende decisão do TJRN que obrigava o governo pagar em dia

Com a decisão da ministra Cármem Lúcia, o Governo do Rio Grande do Norte não terá obrigação de atualizar a folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. A Associação dos Docentes da Uern emite moção de repúdio em nome do funcionalismo público
Ministro Cármem Lúcia, presidente do STF, derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do

A ministra Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente a decisão do Tribunal de Justiça do RN que obrigava o Governo do Estado a pagar os salários dos servidores estaduais até o último dia de cada mês.

A diretoria da Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (ADUERN) reagiu com uma moção de repúdio. No documento, ressaltou que o atraso salarial fere o princípio constitucional, ofende a dignidade da pessoa humana e causa enormes prejuízo ao funcionalismo público.

Leia a moção de repúdio:

MOÇÃO DE REPÚDIO

Os(As) docentes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, reunidos em assembleia realizada no dia 26 de julho de 2017, na sede da Associação dos Docentes da UERN, ADUERN, seção Sindical do ANDES – SN, manifestam: ponderando que o pagamento dos salários dos docentes em atraso além de afrontar mandamento constitucional, ofende ao princípio da dignidade da pessoa humana ante a natureza estritamente alimentar do salário, vem a público repudiar a decisão cautelar da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu liminarmente a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que obrigava o pagamento dos salários dos servidores estaduais até o último dia de cada mês, conforme definido na Constituição Estadual.

Em sua decisão, a Ministra afirma que diante da gravidade da situação financeira e fiscal do Rio Grande do Norte, justificam-se medidas transitórias e excepcionais, como o atraso e fracionamento do pagamento dos servidores públicos. Todavia esses atrasos nem são transitórios e nem excepcionais, pois ocorrem desde janeiro de 2016 e vem sendo ampliado a cada mês.

Além do mais, o pagamento de salários atrasados nem aumenta a receita e nem diminui as despesas, sendo medida ineficaz para resolver o problema de frustração de receitas.
 
Fonte: Jornal de Fato
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