Do Blog do Ney Lopes
Está na mesa do conselheiro Paulo Roberto Alves no Tribunal de Contas do RN, o único meio à curto prazo para o governo do Estado regularizar, até início de fevereiro, os salários e proventos do funcionalismo, inclusive o décimo terceiro.
Se continuar em vigor a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, na última quinta, estará autorizado um novo saque do Fundo Previdenciário estadual.
Com esses recursos somados às transferências federais prometidas tudo seria regularizado.
A outra hipótese é o TC, em despacho monocrático do relator da matéria, acolher no início da semana o pedido do procurador contra o saque, conforme já ocorreu em 2015.
Opinião do blog – Sem dúvida uma espera angustiante para o funcionalismo público estadual.
A lei, já aprovada pela Assembleia, autoriza a solução dos atrasos no pagamento de salários, pensões e proventos.
Uma questão jurídico-constitucional chama a atenção.
Será possível o Tribunal de Contas tornar sem efeito uma lei aprovada no legislativo, sancionada e publicada?
Há dispositivo na lei orgânica do TC que daria essa prerrogativa.
Mesmo assim, esse dispositivo seria constitucional?
O direito recomenda que a lei nova em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Apenas, uma opinião.
Se continuar em vigor a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, na última quinta, estará autorizado um novo saque do Fundo Previdenciário estadual.
Com esses recursos somados às transferências federais prometidas tudo seria regularizado.
A outra hipótese é o TC, em despacho monocrático do relator da matéria, acolher no início da semana o pedido do procurador contra o saque, conforme já ocorreu em 2015.
Opinião do blog – Sem dúvida uma espera angustiante para o funcionalismo público estadual.
A lei, já aprovada pela Assembleia, autoriza a solução dos atrasos no pagamento de salários, pensões e proventos.
Uma questão jurídico-constitucional chama a atenção.
Será possível o Tribunal de Contas tornar sem efeito uma lei aprovada no legislativo, sancionada e publicada?
Há dispositivo na lei orgânica do TC que daria essa prerrogativa.
Mesmo assim, esse dispositivo seria constitucional?
O direito recomenda que a lei nova em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Apenas, uma opinião.
TCE deveria cortar suas próprias mordomias.
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