Estado do Rio Grande do Norte Institui " Lei de Proteção e Defesa dos animais"

   RIO GRANDE DO NORTE

 

LEI Nº 10.326, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
Institui a Lei de Proteção e Defesa dos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Clique  AQUI e veja  Lei na íntegra
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