RIO
GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.326, DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
Institui a Lei de Proteção e Defesa dos Animais, no âmbito
do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE: Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Clique AQUI e veja Lei na íntegra
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