Além da UERN, existem muitos servidores de outros órgãos nessa situação, inclusive nas Prefeituras.
Todavia, o julgamento é da Suprema Corte do nosso País.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem, 16 de janeiro, a certidão de trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, que contesta os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994, a qual efetivou os servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) que foram admitidos sem concurso após 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O julgamento da ADI, em 22 de setembro de 2016, declarou a lei estadual inconstitucional, dando prazo de um ano para a extinção de todos os vínculos empregatícios desses servidores.
Desde a decisão, a administração da UERN vem, juntamente com os envolvidos, empenhando-se para evitar a extinção dos vínculos, inclusive, por discordar da decisão. Foi protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) um pedido de reconsideração contestando a execução do acórdão por ausência de trânsito em julgado (decisão que não cabe mais recurso).
O Sindicato dos Técnicos Administrativos da UERN (SINTAUERN), com apoio da gestão da UERN, chegou a atuar junto ao Governo do Estado e Assembleia Legislativa (que eram as partes no processo) no sentido de entrar com os recursos previstos em lei. O pedido foi acatado por ambos os poderes e dois embargos de declaração foram protocolados.
Em duas ocasiões, o reitor Pedro Fernandes Ribeiro Neto acompanhou o SINTAUERN em reunião com o ministro Dias Tóffoli, relator do processo, junto com a senadora Fátima Bezerra e a advogada da entidade sindical Adriana Magalhães para prestar esclarecimentos necessários.
Na tarde de ontem, o STF publicou a certidão de trânsito em julgado ordenando o cumprimento imediato da decisão.
A medida atinge aproximadamente 80 servidores do universo de 1.439 de efetivos em atividade que integram o quadro funcional da UERN.
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