Triste notícia: STF certifica trânsito em julgado de decisão que extingue vínculo empregatício de servidores contratados sem concurso

Além da UERN,  existem muitos servidores de outros órgãos nessa situação, inclusive nas Prefeituras. 
Todavia, o julgamento é da Suprema Corte do nosso País.


O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem, 16 de janeiro, a certidão de trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, que contesta os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994, a qual efetivou os servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) que foram admitidos sem concurso após 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O julgamento da ADI, em 22 de setembro de 2016, declarou a lei estadual inconstitucional, dando prazo de um ano para a extinção de todos os vínculos empregatícios desses servidores.

Desde a decisão, a administração da UERN vem, juntamente com os envolvidos, empenhando-se para evitar a extinção dos vínculos, inclusive, por discordar da decisão. Foi protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) um pedido de reconsideração contestando a execução do acórdão por ausência de trânsito em julgado (decisão que não cabe mais recurso).

O Sindicato dos Técnicos Administrativos da UERN (SINTAUERN), com apoio da gestão da UERN, chegou a atuar junto ao Governo do Estado e Assembleia Legislativa (que eram as partes no processo) no sentido de entrar com os recursos previstos em lei. O pedido foi acatado por ambos os poderes e dois embargos de declaração foram protocolados.

Em duas ocasiões, o reitor Pedro Fernandes Ribeiro Neto acompanhou o SINTAUERN em reunião com o ministro Dias Tóffoli, relator do processo, junto com a senadora Fátima Bezerra e a advogada da entidade sindical Adriana Magalhães para prestar esclarecimentos necessários.
Na tarde de ontem, o STF publicou a certidão de trânsito em julgado ordenando o cumprimento imediato da decisão.

A medida atinge aproximadamente 80 servidores do universo de 1.439 de efetivos em atividade que integram o quadro funcional da UERN.
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