Por despacho emitido nesta terça-feira (23), pela juíza Kátia Cristina Guedes Dias, a Portaria nº 0107/2018-GP/FUERN, de 18 de janeiro de 2018, passa a ficar sem efeito. Ela foi assinada pelo reitor da Universidade do Estado do RN (UERN), professor-doutor Pedro Fernandes Neto, exonerando 86 servidores.
Segundo a juíza, a Uern deverá promover “a instauração de procedimento administrativo individual para cada servidor, com observância do devido processo legal, devendo os servidores descritos no anexo único da portaria serem, liminarmente, reintegrados as suas atividades laborais, com todos os efeitos financeiros decorrentes até conclusão do processo administrativo.”
A portaria da Reitoria foi publicada na edição do último dia 18 (quinta-feira), do Diário Oficial do Estado (DOE). O reitor atendeu a acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a exoneração em massa.
A magistrada da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró justificou que tomara essa posição, “como forma de preservar e garantir o direito ao contraditório e ampla defesa”. E acrescentou: “Entendo que o pleito antecipatório em que se busca a instauração do processo administrativo prévio e adequado é razoável e deve ser deferido”.
Ampla defesa e contraditório
(Veja mais…)
Segundo a juíza, a Uern deverá promover “a instauração de procedimento administrativo individual para cada servidor, com observância do devido processo legal, devendo os servidores descritos no anexo único da portaria serem, liminarmente, reintegrados as suas atividades laborais, com todos os efeitos financeiros decorrentes até conclusão do processo administrativo.”
A portaria da Reitoria foi publicada na edição do último dia 18 (quinta-feira), do Diário Oficial do Estado (DOE). O reitor atendeu a acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a exoneração em massa.
A magistrada da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró justificou que tomara essa posição, “como forma de preservar e garantir o direito ao contraditório e ampla defesa”. E acrescentou: “Entendo que o pleito antecipatório em que se busca a instauração do processo administrativo prévio e adequado é razoável e deve ser deferido”.
Ampla defesa e contraditório
(Veja mais…)
0 Comments:
Postar um comentário