Desembargadores terão de julgar as manobras protelatórias da defesa de Lula. (Foto: Sylvio Sirangelo)
Publicidade A legislação brasileira é uma gracinha: há a possibilidade de a defesa de Lula interpor embargos de declaração nos embargos de declaração, de forma a protelar ainda mais o exaurimento de recursos no âmbito da segunda instância. Cumprida essa fase, segundo decisão da oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o ex-presidente passará a cumprir sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
Após publicação da decisão de quarta (24), a defesa do condenado terá 48 horas para apresentar os tais “embargos de declaração”.
Apesar das manobras protelatórias, Lula deverá começar a cumprir sua sentença em 40 dias, na melhor hipótese, ou no máximo até julho.
Caso o Supremo Tribunal Federal não reveja a decisão de autorizar prisão após condenação em segunda instância, Lula recorrerá preso.
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