As
Comissões de Finanças e Fiscalização (CFF) e de Administração, Serviços
Públicos e Trabalho realizarem reunião extraordinária nesta
segunda-feira (29), discutiram, votaram e aprovaram mais cinco matérias
que seguiram para o plenário para votação final.
Entre as matérias, a mensagem do Executivo 183, que trata do Regime
Próprio de Previdência do Rio Grande do Norte. As outras matérias
aprovadas foram as encaminhadas pelas mensagens: 184 que trata das
diárias operacionais do sistema de segurança pública; com rejeição de
emenda apresentada na CCJ reduzindo a carga horária de oito para seis
horas; a 050 que Institui o Regime Previdenciário Complementar: a 189
que trata dos Adicionais por Tempo de Serviço e a mensagem 191 que
concede abono especial de caráter indenizatório e transitório aos
servidores.
Participaram da reunião os deputados George Soares (PR), José Dias, Getúlio Rego, Tomba Farias (PSB) e Cristiane Dantas (PCdoB).
Plenário
As apreciações nas Comissões Temáticas da Casa possibilitaram que
cinco matérias de iniciativa do Executivo Estadual fossem anunciadas, em
sessão ordinária, nesta segunda (29), para deliberação final no
plenário. Dentre os projetos lidos, consta a mensagem nº 191, que dispõe
sobre a concessão de abono especial, de caráter indenizatório e
transitório, aos servidores públicos e pensionistas pagos pelo Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado do RN (Ipern).
As mensagens nº 189 e 184 também foram anunciadas durante a sessão. A
primeira delas trata sobre a extinção de adicionais por tempo de
serviço no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional do
Estado. A segunda dispõe sobre o pagamento de diária operacional no
âmbito dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública.
Referentes ao regime de previdência social, foram anunciadas ainda as
mensagens nº 183, que altera dispositivos da Lei Complementar Estadual
nº 308, de 25 de outubro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Estado e reorganiza o IPERN, e a mensagem nº 050,
que institui o Regime de Previdência Complementar para servidores
estaduais efetivos.
Fonte: Heitor Gregório
0 Comments:
Postar um comentário