FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE-FUERN
Portaria nº 0107/2018–GP/FUERN
Determina o
cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal, dada na ADI 1241.
O Presidente da Fundação Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e
estatutárias.
CONSIDERANDO
decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade,
proferida na ADI 1241, que julgou inconstitucional os artigos 1º e 2º da Lei nº
6.697/1994;
CONSIDERANDO
o trânsito em julgado da ADI 1241, certificado em 16/01/2018 pelo STF,
consolidando a coisa julgada desde 11/08/2017 – “Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 11.8.2017,
dia subsequente ao término do prazo recursal”;
CONSIDERANDO
os efeitos vinculantes da ADI 1241 para a Administração Pública, bem como a
necessidade de dar cumprimento imediato à determinação do Supremo Tribunal
Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. Rescindir
imediatamente os vínculos funcionais dos servidores efetivados pela Lei nº
6.697/1994.
Art. 2°. A lista dos
servidores alcançados pela ADI 1241 segue no Anexo Único, que passa a fazer
parte desta Portaria.
Art. 3°. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Em 17 de janeiro de 2018.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
PresidenteVEJA LISTA DOS SERVIDORES DEMITIDOS IMEDIATAMENTE:
0 Comments:
Postar um comentário