O Juiz eleitoral da 39ª Zona, Umarizal-RN, negou seguimento de embargos de declaração do
ex-prefeito de Olho D’água do Borges, Brenno Queiroga, que tinha a intenção de
modifica decisão do juiz eleitoral da referida comarca que rejeitou as contas do
ex-prefeito referente a campanha de 2016 por irregularidades insanáveis.(Veja AQUI). Mais
uma tentativa em vão do ex-prefeito “que diz ter feito uma campanha limpa”.
Veja a decisão publicada no DEJ de hoje, 26/01/2018
INTIMAÇÃO - PC 175-51.2016.6.20.0039
Ref. PC nº 175-51.2016.6.20.0039
Juiz: Arthur Bernardo Maia do Nascimento
INTIMAÇÃO de acordo com Portaria nº 01/2010 – GJE
Requerente: Brenno Oliveira Queiroga de Morais
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros –
OAB/RN: 3640
Afonso Adolfo de Medeiros Fernandes - 3937
Finalidade:
Intimar o advogado abaixo a respeito da decisão abaixo.
Relação de Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de
Medeiros – OAB/RN: 3640
Afonso Adolfo de Medeiros Fernandes - 3937
Prestação de Contas
Processo nº: 175-51.2016.6.20.0039
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração apresentados pela
parte requerente, em que alega omissão e contradição no ato decisório retro.
É o relatório.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há na
sentença ou decisão omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Analisando os autos, bem como a sentença embargada,
verifico que não consta nela quaisquer dos vícios alegados. A sentença está
coerente e devidamente fundamentada, conforme tese nela sustentada e não há a
omissão ou contradição apontada. Na verdade, a intenção do embargante é
modificar a sentença, apresentando tese jurídica diversa da adotada, o que só é
possível pelos meios recursais próprios.
Pelo exposto, conheço dos embargos e nego provimento, mantendo inalterada a sentença retro.
Publique-se.
Umarizal/RN, 21 de novembro de 2017.
Juiz Eleitoral
Arthur Bernardo Maia do Nascimento
Fonte: Blog do Gilberto Dias
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