O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (4), por
unanimidade, manter a regra que prevê votação individual mínima para que
o candidato possa assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados sob o
sistema proporcional de votação.
Pela redação atual do Artigo 108
do Código Eleitoral, pode assumir uma cadeira no Parlamento somente o
candidato que obtiver em seu nome os votos de no mínimo 10% do quociente
eleitoral (que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de
vagas).
A norma, aprovada pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2015, tem como objetivo reduzir os efeitos do chamado “efeito Tiririca”,
em que um puxador de votos acabava elegendo também candidatos com
votações individuais inexpressivas. Isso porque, pelo sistema atual,
cada partido tem direito a um número de cadeiras proporcional aos votos
obtidos por todos os candidatos da legenda (quociente partidário).
Em
2011, por exemplo, o palhaço Tiririca foi eleito deputado com 1,35
milhão de votos e acabou garantindo mais 3,5 cadeiras para sua
coligação. Outro caso citado pelos ministros durante o julgamento foi o
do deputado Enéas, que ao ser eleito pelo antigo Prona com mais de 1
milhão de votos em 2002 acabou permitindo que mais cinco candidatos do
partido entrassem na Câmara, alguns deles com menos de 1.000 votos.
Os
partidos Patriota e PSL haviam ido ao Supremo para tentar derrubar a
votação mínima individual. Isso permitiria que aumentassem o número de
cadeiras a que tiveram direito na última eleição, por exemplo. Ambos
alegavam “graves distorções” no sistema de votação, pois pela nova regra
acabavam desperdiçados os votos dados àqueles que não alcançavam 10% do
quociente eleitoral.
O relator do assunto no Supremo, ministro
Luiz Fux, discordou, afirmando que a distorção se dava, na verdade,
antes da nova regra. Ele foi acompanhado por todos os ministros. “Aqui
me parece que acertou o legislador”, afirmou o ministro Alexandre de
Moraes. De licença médica, o ministro Celso de Mello não participou do
julgamento.
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