Em edição extra Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira, 31 de março, foi publicada a Portaria Interministerial 1/2021 dos
Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME), que estabelece os
parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),
para o exercício de 2021, de abril a dezembro.
A estimativa da
receita total do Fundeb para o exercício de 2021 é de R$ 176,3 bilhões.
Desse montante, R$ 160,3 bilhões totalizam as contribuições dos Estados,
Distrito Federal e Municípios ao Fundo, e R$ 16 bilhões correspondem à
complementação da União.
A receita do Fundeb prevista para 2021 é
R$ 13,9 bilhões (8,6%) maior que a receita reestimada para 2020 pela
Portaria Interministerial 3/2020, que foi de R$ 162,4 bilhões, dos quais
R$ 147,6 bilhões são de contribuições de Estados, Distrito Federal e
Municípios, e R$ 14,8 bilhões da complementação da União.
A
estimativa para este ano reflete a recuperação da arrecadação dos
principais impostos que compõem o Fundeb: Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e os Fundos de Participação dos Estados e
dos Municípios (FPE e FPM), que tiveram queda significativa em 2020 por
conta da pandemia da Covid-19.
O valor mínimo nacional por
aluno/ano (VAAF), correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental
urbano, estimado para 2021 é de R$ 3.768,22 e representa um aumento de
3,4% em relação ao valor da última estimativa do Fundeb em 2020, que foi
de R$ 3.643,16.
A complementação da União prevista na Portaria
Interministerial 01/2021 refere-se à modalidade de complementação-VAAF,
que equivale a 10% do montante total da contribuição de Estados, DF e
Municípios ao Fundeb. Com esses recursos federais passam a ser
beneficiários 11 Estados, dois a mais em relação aos nove que já vinham
recebendo a complementação no antigo Fundeb: Amazonas, Bahia, Ceará,
Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, acrescidos Rio de Janeiro e
Rio Grande do Norte.
“A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) reconhece que são significativos os desafios para a implementação
do novo Fundeb devido às mudanças e principalmente pelo conjunto de
regras de transição necessárias neste início de implementação do Fundo.
Portanto, é fundamental que os gestores estejam atentos ao planejamento
da gestão financeira e à execução do Fundeb em seus Municípios de acordo
com a Lei 14.113/2020”, alerta o presidente da CNM, Glademir Aroldi.
Primeiro ano do novo Fundeb
Por
força da regra de transição estabelecida na Lei 14.113/2020, em
dezembro de 2020 foi publicada a Portaria Interministerial 4/2020 que
estabeleceu a operacionalização do Fundeb para o 1º trimestre do
exercício de 2021. Por esta regra, a redistribuição dos recursos
baseou-se nos coeficientes de participação de 2020, consideradas as
matrículas de 2019 e as ponderações de 2020, e nos valores mensais da
complementação da União adotados no 1º trimestre de 2020.
Em matéria publicada no mês de dezembro/2020, a CNM divulgou esclarecimentos sobre a Portaria Interministerial 4/2020
e alertou sobre os prejuízos para Estados e Municípios decorrentes da
não divulgação da estimativa de receita total do Fundeb para 2021,
especialmente para os beneficiados com a complementação-VAAF da União
nos meses de janeiro a março de 2021.
Conforme estabelece a Lei
do Fundeb, a partir de 1º de abril a redistribuição dos recursos dos
Fundos passa a ser realizada de acordo com os coeficientes de
participação calculados com base nas matrículas apuradas no Censo
Escolar/2020, mantidas as ponderações de 2020 para cada etapa,
modalidade, duração da jornada e tipo de estabelecimento de ensino.
A
Confederação destaca que no mês de maio será realizado o ajuste da
diferença verificada entre os valores da complementação da União
repassados no primeiro trimestre de 2021 e o que os Estados e Municípios
beneficiados deveriam ter recebido.
Complementação
A
complementação da União ao Fundeb foi ampliada, e passou dos 10%
anteriormente praticados para, no mínimo, 23%, com aumento progressivo
por seis anos.
Neste ano, o aporte de recursos federais inicia
com 12%, sendo os primeiros 10% como no antigo Fundeb, ou seja,
destinada aos Estados, e seus respectivos Municípios, que não alcançarem
o valor anual por aluno mínimo definido nacionalmente (VAAF-MIN).
Já
os outros 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em
cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor
anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo
por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente. Os recursos federais
correspondentes à complementação VAAT só serão distribuídos no mês de
julho e as estimativas para esses repasses devem ser divulgadas até 30
de junho.
O cronograma da programação financeira da
complementação da União prevê pagamentos mensais de no mínimo 45% da
complementação até julho, 85% até 31 de dezembro e dos 15% restantes
para integralizar a complementação ao Fundeb até 31 de janeiro do ano
seguinte.
A CNM alerta que a Lei 14.113/2020 traz uma novidade em
relação às estimativas das receitas do Fundeb e, portanto, do valor da
complementação da União ao Fundo: além da estimativa para o ano seguinte
a ser publicada até 31 de dezembro, como já previsto no Fundeb
anterior, agora a lei determina que as estimativas do Fundeb sejam
atualizadas, a cada quatro meses, ao longo do exercício de referência.
Os valores mensais da complementação da União serão alterados durante o
ano.
De fato, a Portaria Interministerial 1/2021 define valores
mensais da complementação da União para abril a julho – quatro meses – e
depois para agosto a dezembro – cinco meses–, além do valor a ser
repassado em janeiro de 2022.
Essa situação precisa ser estudada
e acompanhada e a Confederação está interagindo com o FNDE para
entender melhor as variações previstas nos repasses mensais da
complementação da União ao Fundeb que não estão suficientemente
explicadas.
Consulte os valores da receita dos Municípios por Estado
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