STF forma maioria para validar obrigação de passaporte da vacina para entrar no Brasil. Agora deveria tornar a vacinação obrigatória

Foto: Fellipe Sampaio/STF

O STF formou maioria nesta quarta-feira (15) para validar a decisão do ministro Roberto Barroso, que mandou o governo federal exigir o comprovante de vacinação de viajantes que desembarcam no Brasil. Brasileiros e estrangeiros residentes no país podem entrar apresentando um teste negativo de covid-19 e se submeter a quarentena de 5 dias.

O julgamento foi iniciado à meia-noite e segue até 5ª feira (16.dez). Pode ser suspenso caso algum ministro peça vista (mais tempo de análise) ou destaque, opção que leva a discussão às sessões presenciais do Supremo.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente do STF, Luiz Fux, seguiram Barroso para obrigar o governo a exigir o comprovante de vacinação. Nenhum deu voto próprio. A expectativa é que a decisão do plenário será unânime para validar a exigência do passaporte vacinal.

Barroso deu liminar (decisão provisória) no sábado (11) para mandar o governo Bolsonaro exigir o comprovante de vacinação a todos os viajantes que desembarcassem no país. Ao levar o caso para discussão no plenário virtual do STF, o ministro manteve a obrigatoriedade do documento e esclareceu questão levantadas ao longo dos últimos dias sobre o alcance e os efeitos de sua decisão.

A principal questão trata das consequências para brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que estavam ou irão para o exterior sem o certificado de vacinação. Nestes casos, Barroso decidiu que este grupo de viajantes poderá entrar no país ao apresentar um teste negativo de covid-19 e se submeter a quarentena de 5 dias, seguida de novo teste.

Em seu voto no plenário, o ministro declara que os brasileiros ou residentes no Brasil deveriam apresentar o certificado de vacinação, mas, “para não impedir de forma peremptória o reingresso de brasileiro ou estrangeiro residente no país, em caso de não exibição de comprovante de vacinação, serão exigidos: (i) apresentação de documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para detecção da covid-19, bem como (ii) quarentena que somente se encerrará, com nova testagem negativa”.

Segundo Barroso, “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.

Nesta quarta-feira (15), Barroso afirmou que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já era feito em relação ao exame PCR e as declarações à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Nos aeroportos brasileiros, Barroso afirma que bastará apenas uma fiscalização por amostragem. “Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil”, disse.

Eis a íntegra da nota:

“O Ministro Luís Roberto Barroso esclarece que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa. Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. A esse propósito, consultado pela IATA, o gabinete do Ministro já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas.”

Poder 360

 

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