IPERN Edita Instrução Normativa sobre a Regulamentação para o Recadastramento ou "Prova de Vida" anual

IPERN Edita Instrução Normativa sobre a Regulamentação para o Recadastramento ou "Prova de Vida" anual

 

Instrução Normativa nº 03/2022

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA O RECADASTRAMENTO OU “PROVA DE VIDA” ANUAL JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-IPERN, OBRIGATÓRIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999 (arts. 4º, 6º e 54 XIII), cumulada com a Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 (art. 100) e,

                       Considerando a volumosa quantidade de segurados aposentados e pensionistas a ser inspecionada sobre o direito de continuar ou não recebendo o respectivo benefício;

                     Considerando a necessidade de tornar o mais eficiente possível essa inspeção através da chamada “prova de vida”, evitando assim outras formas mais complexas e evidentemente mais onerosas e,  

                      Considerando a necessidade de estabelecer as exigências mínimas e uniformizar os procedimentos para a realização da já citada “prova de vida”, RESOLVE:

  01. A “prova de vida” é obrigatória e realizada anualmente junto ao IPERN, por todos/todas aposentados/aposentadas e pensionistas que deste Instituto de Previdência Estadual recebam seus proventos, sempre durante o mês de aniversário de cada beneficiário/a, podendo o IPERN suspender o pagamento do referido benefício, caso não haja a comprovação do cumprimento dessa obrigação.

02. Para a realização do recadastramento, os/as beneficiários/as residentes no Estado do Rio Grande do Norte, deverão comparecer em qualquer agência do IPERN (Natal, Mossoró ou Caicó), ou nas Centrais do Cidadão com guichês específicos para esse atendimento, na localidade mais próxima de sua residência, munidos dos documentos necessários conforme elencado abaixo:

2.1 - Documentação necessária para APOSENTADOS:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento; ou Escritura Pública de União Estável, conforme o caso;

b) CPF;  

c) CNH dentro da validade ou cédula de identidade, ou ainda, documento funcional válido com foto, desde que emitidos em tempo máximo de 10 (dez) anos até a data do recadastramento/prova de vida.

d) Comprovante de residência em nome próprio e, caso não disponha, apresentar declaração firmada pela pessoa com quem resida.

2.2 - Documentação necessária para PENSIONISTAS:

2.2.1 - Viúvo/viúva, ex-cônjuge ou ex-companheiro/a e Genitores:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento

b) Carteira Nacional de habilitação-CNH, dentro do prazo de validade ou carteira de identidade ou outro documento funcional válido com foto, desde que emitidos no máximo há 10 (dez) anos até a data do recadastramento/prova de vida;

c) CPF;  

d) Comprovante de residência em nome próprio e, caso não disponha, apresentar declaração firmada pela pessoa com quem resida.

2.2.2 - Filhos, Irmão, Enteado e Tutelado menor de 18 anos de idade:  

a) Certidão de Nascimento;

b) Cédula de Identidade ou documento funcional válido com foto, todos expedidos dentro do prazo de até 10(dez) anos, até a data do recadastramento;

c) CPF;

d) Comprovante residencial em nome próprio atualizado em até 60 (sessenta) dias e, caso não disponha, apresentar declaração firmada pela pessoa com quem resida;

e) Comprovante do parentesco no caso de enteado;

f) Termo de Tutela, quando for o caso;

g) Mesma documentação com relação ao representante legal.

2.2.3 - Filhos, Irmão, Enteado e Tutelado maior de 18 e até 21(vinte e um) anos de idade:

a) Certidão de Nascimento que, a partir de janeiro/2023, deve ser atualizada anualmente, tendo em vista a possibilidade de perda do benefício com a mudança do estado civil (LCE 308/2005 - art. 64);

b) CNH ou cédula de Identidade atualizada dentro dos últimos 10 (dez) anos, até a data do recadastramento;

c)  CPF;

d) Comprovante residencial em nome próprio atualizado em até 60 (sessenta) dias e, caso não disponha, apresentar declaração firmada pela pessoa com quem resida.  

e) Extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, do INSS;

f) Comprovante do parentesco no caso de enteado;

g) Termo de Tutela quando for o caso;

2.2.4 - Filhos, Irmão, Enteado e Tutelado, maior de 21(vinte e um) e até 24 (vinte e quatro) anos de idade:

a) Certidão de Nascimento que, a partir de janeiro/2023, deve ser atualizada anualmente;

b) CNH ou cédula de Identidade atualizada em até 10 (dez) anos até a data do recadastramento;

c) CPF;

d) Comprovante residencial em nome próprio atualizado em até 60 (sessenta) dias e, caso não disponha, apresentar declaração firmada pela pessoa com quem resida;

e) Extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, do INSS;

f) Comprovante do parentesco no caso de enteado;

g) Termo de Tutela quando for o caso;

h) Declaração de matrícula e histórico escolar comprovando estar cursando GRADUAÇÃO de ensino superior ou técnico;

2.2.5 - Filhos, Irmão, Enteado e Tutelado inválido/interditado de qualquer idade:  Além da comprovação da invalidez e/ou termo de curatela, dependendo do caso, (provisória dentro da validade ou, se a definitiva, averbada na Certidão de Nascimento), exige-se a mesma documentação elencada no item 2.4 acima, sendo exigido do interditado, com relação à CNH, apenas a declaração do DETRAN informando sua inexistência ou cancelamento.

 

03. O beneficiário Aposentado e/ou Pensionista em qualquer das situações acima citadas, que resida em outro Estado da Federação, poderá fazer sua “prova de vida” via correios, da seguinte forma:

·                         Acessar o site do IPERN (www.ipe.rn.gov.br);

·                         Localizar na barra superior a opção SERVIÇOS;

·                         Em serviços, ABRIR FORMULÁRIOS;  

·                         Em formulário, escolher o formulário conforme seja: APOSENTADO OU PENSIONISTA fora do Estado, que deverá ser impresso, preenchido completamente com todas as informações solicitadas, datar e assinar reconhecendo a firma da ASSINATURA em cartório;

 

AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário