Motoristas que tiveram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida nos meses de novembro e dezembro de 2020, quando os prazos estavam suspensos por causa da pandemia de Covid-19, têm até o fim do mês de abril para regularizar a situação.
Segundo o Detran (Departamento de Trânsito), cerca de 184 mil condutores estão nessa situação no estado de São Paulo.
Os prazos para renovação da CNH foram estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que em novembro do ano passado definiu um calendário para os condutores regularizarem o documento, conforme o mês de vencimento (veja datas abaixo).
Quem renovar a carteira agora vai ser beneficiado pelo novo CBT (Código Brasileiro de Trânsito), que, desde 12 de abril do ano passado, ampliou o prazo de vencimento –um motorista com idade abaixo de 50 anos que teve sua carteira vencida antes de a nova legislação entrar em vigor, mas que fizer a renovação após essa data, terá sua carteira com validade de 10 anos, e não de 5 anos, como na regra anterior, segundo o Contran.
A multa para quem for flagrado com o documento vencido é considerada gravíssima, com sete pontos na carteira de habilitação. O motorista terá de pagar R$ 293,47.
Em São Paulo, a renovação da CNH pode ser feita de forma online pelo sites do Detran e do Poupatempo, que também disponibiliza um aplicativo.
Se o motorista optar por fazer o processo de forma presencial, deve realizar o agendamento pela internet.
VEJA QUANDO RENOVAR A CNH
Data de vencimento Até quando vai a renovação
novembro e dezembro de 2020 30 de abril de 2022
janeiro e fevereiro de 2021 31 de maio de 2022
março e abril de 2021 30 de junho de 2022
maio e junho de 2021 31 de julho de 2022
julho e agosto de 2021 31 de agosto de 2022
setembro e outubro de 2021 30 de setembro de 2022
novembro e dezembro de 2021 31 de outubro de 2022
janeiro e fevereiro de 2022 30 de novembro de 2022
março e abril de 2022 31 de dezembro de 2022
maio de 2022 31 de janeiro de 2023
junho de 2022 28 de fevereiro de 2023
julho de 2022 31 de março de 2023
agosto de 2022 30 de abril de 2023
setembro de 2022 31 de maio de 2023
outubro de 2022 30 de junho de 2023
novembro de 2022 31 de julho de 2023
dezembro de 2022 31 de agosto de 2023Como fazer a renovação em São Paulo Taxa
R$ 107 (que inclui envio do documento pelos Correios)
Presencialmente
– É preciso fazer agendamento no site do Poupatempo (https://www.poupatempo.sp.gov.br/wps/portal/portalpoupatempo/homeNovo)
Pela internet
– Procedimento pode ser feito pelo site do Detran-SP (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home)
– Mas é necessário agendar exame médica em clínica indicada pelo departamento
– Após realização do exame, o motorista deve pagar a taxa
– A CNH será entregue em casa
Por aplicativo | veja o passo a passo
– Acesse a loja do seu celular e procure pelo aplicativo do Poupatempo
– Após instalado, abra a ferramenta na aba serviços e siga o seguinte caminho: CNH e, depois, renovação de CNH
– Preencha os dados solicitados
– O aplicativo mostra sua foto e dados da CNH anterior
– Escolha data, horário e local para agendamento do exame médico
– Após realização do exame, o motorista deve pagar a taxa
– A CNH será entregue em casa
Se o motorista exercer atividade remunerada, também precisará agendar exame psicológico
Renovação das categorias C, D ou E
O primeiro passo é marcar exame toxicológico em um laboratório credenciado Denatran (Departamento Nacional de Trânsito)
– Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione no aplicativo a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran
– No caso de profissionais que exercem atividade remunerada é necessário que se faça também o exame psicológico – – Após é preciso pagar a taxa
– A CNH será entregue em casa
CNH no formato digital
– Válida em todo o país
– Aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito) disponível nos sistemas operacionais Android e iOS
Fique atento
– A CNH precisa estar em situação regular (nem suspensa nem cassada) para ser renovada
– É preciso estar com a habilitação vencida ou a 30 dias do vencimento
– Não ter processo de suspensão ou cassação em andamento
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