ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM VIRTUDE DE CASSAÇÃO DE MANDATOS: Confira o calendário das eleições suplementares de 2023


No Portal do TSE, além do cronograma, é possível acessar as resoluções de cada pleito

O calendário das eleições suplementares de 2023 está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nele é possível conferir o cronograma e as resoluções que regem os pleitos no país. A Portaria do TSE nº 1.006/2022 determina os dias para a realização de novas eleições neste ano. As primeiras estão marcadas para o dia 5 de fevereiro. 

Por enquanto, nove municípios dos estados do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Goiás, Ceará e Pará têm datas definidas para eleições suplementares em 2023 para os cargos de prefeito e vice-prefeito, a serem realizadas em 5 de fevereiro ou 5 de março. Os novos eleitos permanecerão no cargo até 31 de dezembro de 2024.

Em razão de decisões posteriores, até o momento, estão suspensas as novas eleições nos municípios de Iguatu (CE), agendadas para 5 de fevereiro, e de São Francisco de Assis (RS), marcadas para 5 de março.

Previsão legal

As eleições suplementares estão previstas no parágrafo 3º, artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), segundo o qual devem ser marcados novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Caso seja necessário realizar eleições suplementares, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão marcar a data de acordo com os períodos predefinidos pela Portaria TSE nº 1.006/2022. A definição de novos pleitos segue ainda as regras da Resolução TSE nº 23.280/2010.

Em 2022, 28 municípios brasileiros realizaram novas eleições.

Confira o calendário das eleições suplementares de 2023.

JL/LC, DM

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