Por enquanto, nove municípios dos estados do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Goiás, Ceará e Pará têm datas definidas para eleições suplementares em 2023 para os cargos de prefeito e vice-prefeito, a serem realizadas em 5 de fevereiro ou 5 de março. Os novos eleitos permanecerão no cargo até 31 de dezembro de 2024.
Em razão de decisões posteriores, até o momento, estão suspensas as novas eleições nos municípios de Iguatu (CE), agendadas para 5 de fevereiro, e de São Francisco de Assis (RS), marcadas para 5 de março.
Previsão legal
As eleições suplementares estão previstas no parágrafo 3º, artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), segundo o qual devem ser marcados novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
Caso seja necessário realizar eleições suplementares, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão marcar a data de acordo com os períodos predefinidos pela Portaria TSE nº 1.006/2022. A definição de novos pleitos segue ainda as regras da Resolução TSE nº 23.280/2010.
Em 2022, 28 municípios brasileiros realizaram novas eleições.
Confira o calendário das eleições suplementares de 2023.
JL/LC, DM
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