A
cassação do mandato do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira (PMDB), é
inédita no Rio Grande do Norte. Não há notícias de perda de mandato por
indefilidade partidária de chefes do Executivo. Ademar perdeu o cargo
ontem, por ordem do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por ter trocado o
PSB, partido pelo qual se elegeu, pelo PMDB. A corte entendeu que não
houve justa causa. A decisão está tomada e agora quem vai assumir a
prefeitura é o vice-prefeito Francisco Alcivan Viana. Entendo como
positiva a interpretação do Superior Tribunal Federal (STF) que julgou
ser do partido o mandato e pune com perda do cargo quem trocar de
legenda. Evitou a maioria dos troca-troca de partidos que era a coisa
mais comum da política brasileira. Isso funciona perfeitamente, a meu
ver, com o Legislativo. Já com o Executivo...
Interpretação
A minha interpretação é a de que a perda de mandato de um detentor de mandato executivo traz muitos problemas, superando os benefícios da lei. Causa insegurança jurídica, já que o prefeito eleito legitimamente sai do cargo, bem avaliado e fazendo um bom governo, por um ato administrativo. Ao mesmo tempo, também provoca uma certa injustiça já que não garante ao partido o cargo que ocupava.
A minha interpretação é a de que a perda de mandato de um detentor de mandato executivo traz muitos problemas, superando os benefícios da lei. Causa insegurança jurídica, já que o prefeito eleito legitimamente sai do cargo, bem avaliado e fazendo um bom governo, por um ato administrativo. Ao mesmo tempo, também provoca uma certa injustiça já que não garante ao partido o cargo que ocupava.
Fonte: Coluna de Pedro Carlos no Jornal Correio da Tarde
Do Blog: A meu ver, a Justiça somente faria justiça se aplicasse a lei para todas as pessoas detentoras de cargos eletivos que trocaram de partido sem justa causa. Na Câmara Municipal de Olho D'água do Borges dois vereadores trocaram de partido e ainda não foram cassados.