De acordo com o calendário das eleições 2012, a partir do próximo sábado (26) o postulante a candidatura de prefeito ou vereador já poderá realizar propaganda intrapartidária, em que os candidatos podem fazer propaganda dentro dos partidos para que consigam a apoio candidatura, e assim a indicação dos respectivos partidos.
Mas atenção…
É proibido o uso de rádio, televisão e outdoor dentro dos 15 dias
permitidos por lei, e que antecede a data definida pelo partido para a
escolha dos candidatos, a chamada convenção partidária, que serão
realizadas do dia 10 a 30 de junho.
Fonte: Blog do Robson Pires