TSE concede liminar para suspender o julgamento de AIME contra Dibson Nasser

      A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu nesta quarta-feira (23) decisão liminar em mandado de segurança proposto pelo Partido da Social Democracia Brasileira  (PSDB), que pretendia sustar o julgamento da ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo PRB contra o PSDB e o deputado estadual Dibson Antonio Bezerra Nasser. Na decisão, a ministra concluiu pela presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar – plausibilidade do direito e ineficácia da decisão se concedida somente no julgamento definitivo – e determinou a suspensão do julgamento da AIME 29-06 pelo TRE/RN, até o julgamento do mérito do mandado de segurança pelo TSE.

A decisão da ministra foi comunicada ao TRE do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira (24), e já na sessão desta tarde o processo em questão foi retirado de pauta por iniciativa do presidente da Corte, desembargador Saraiva Sobrinho, a fim de dar cumprimento à decisão da ministra do TSE.

Na ação de impugnação de mandato eletivo contra Dibson Nasser, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) alega a existência de fortes indícios de concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca, doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal (CMN), e a realização de doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações na CMN, bem como a prestação de serviços dessas empresas para a campanha, evidenciando que suas contratações para a campanha estariam ligadas à percepção de recursos públicos.

Atualmente, já foram proferidos três votos contrários ao deputado Dibson Nasser.
 
Fonte: Portal do TRE-RN
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