Programa de Apoio ao Estudante foi criado pela Lei Orgânica Municipal, e não por lei ordinária

A Lei Orgânica é a Lei Maior do município, é uma espécie de Constituição Municipal. Foi a Consituição Federal de 1988 que deu autonomia para o município elaborá-la. Antes, havia uma única Lei Orgânica para todo um estado. O mais importante é que a lei é elaborada e promulgada pela própria Câmara Municipal e não depende de veto do Prefeito. Por isso, a lei maior do nosso município foi considerada a mais consistente do RN. Nela, consta inclusive que o município é obrigado a conceder bolsas de estudos para os estudantes residentes em casas de estudantes e residências universitárias. Acontece,  que tem vereador que sequer conhece a lei ou se conhece não leu, pois fica divulgando que é o autor da bolsa de estudo para estudantes carentes. Pode até mesmo responder criminalmente por desrespeitar os direitos autorais,  já que o  verdadeiro autor da criação  da bolsa de estudo é a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE 1990. O que algum vereador acha que seja autoria, é apenas regulamentação. Outro fator de atraso é a lei ainda não ter sido reformulada por culpa exclusiva dos vereadores. Talvez alguém jogue a culpa apenas no Presidente, mas os demais vereadores têm a obrigação de exigir. Enfim, proponho que a Câmara Municipal realize uma jornada de estudo sobre a lei, que sequer existem exemplares nas escolas. Não por culpa dos diretores, mas por que a Câmara somente enviou exemplares para elas  no ano de sua promulgação, ou seja, em 01 de abril de 1990. E a evoluação da sociedade?
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