A
Comissão de Juristas que discute no Senado alterações no Código Penal
aprovou nesta segunda-feira proposta que acaba com o crime de boca de
urna nas eleições. Segundo o texto, o capítulo de crimes eleitorais foi
enxugado, com a extinção do artigo que versa sobre a boca de urna em dia
de eleições.
O texto integrará proposta que será encaminhada para debate no Congresso Nacional até o final de junho. Hoje, a lei diz que a boca de urna é passível de pena de seis meses a um ano de prisão, com alternativa de prestação de serviços ou pagamento de multa, quando houver propaganda partidária ou de candidato no dia da eleição, nos termos previstos em lei.
Além disso, a falsificação do resultado da eleição teve as penas aumentadas. Neste caso de fraude do processo eleitoral, o crime grave passa a ter pena que varia entre quatro e dez anos de prisão.
Da Agência O Globo
O texto integrará proposta que será encaminhada para debate no Congresso Nacional até o final de junho. Hoje, a lei diz que a boca de urna é passível de pena de seis meses a um ano de prisão, com alternativa de prestação de serviços ou pagamento de multa, quando houver propaganda partidária ou de candidato no dia da eleição, nos termos previstos em lei.
Além disso, a falsificação do resultado da eleição teve as penas aumentadas. Neste caso de fraude do processo eleitoral, o crime grave passa a ter pena que varia entre quatro e dez anos de prisão.
Da Agência O Globo