Os integrantes da Comissão Especial de Juristas designada pela
Presidência do Senado para elaborar proposta de um novo Código Penal
querem punição mais rigorosa para fraudes em licitações para a aquisição
de bens e serviços para atividades essenciais das áreas de saúde,
educação e segurança pública. A ideia é aumentar a pena para quem
fraudar, por exemplo, uma licitação para a compra de remédios para o
sistema de saúde e alimentos para a merenda escolar.
- São bens essenciais que merecem uma proteção um pouco maior em
relação aos crimes em licitações de outras espécies e órbita – defendeu o
presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de
Justiça, ao fim da reunião.
O ministro chegou a sugerir um aumento de um terço a dois terços no
tempo de prisão para cada tipo de fraude a licitações, quando se tratar
de processo de compra de bens e serviços essenciais nas três áreas. Mas a
comissão optou por adiar para reunião que será realizada na próxima
segunda-feira (28) a decisão sobre a majoração da pena.
Ao tratar da transposição da atual Lei de Licitações (Lei 8.666, de
1993) para o Código Penal, os juristas aproveitaram para aperfeiçoar a
redação de diversos tipos de delito e propor uma faixa mais ampla do
tempo de prisão, eventualmente reduzindo o piso e aumentando o teto.
Para o caso em que o agente público deixar de realizar licitação pública
fora das hipóteses admitidas pela legislação, a pena passou a ser de
três a seis anos de prisão, ampliada em um ano em relação ao teto atual
de cinco.
- A idéia é assegurar uma abrangência necessária para a aplicação da
pena justa – explicou o relator da comissão, o procurador da República
destacou Luiz Carlos Gonçalves.
Para o crime de devassa do sigilo de proposta licitatória ou ato para
favorecer que terceiros quebrem esse sigilo, a comissão definiu, por
exemplo, que o agente responsável deve ficar sujeito a pena de um a
quatro anos de prisão. Atualmente, esse crime é punido com prisão de
dois a três anos.
Na lei vigente, o descumprimento de formalidades legais dos processos
licitatórios era tratado no mesmo dispositivo que se referia à dispensa
ou inexigibilidade legal da licitação. Por entender que esse crime
seria menos grave, os juristas decidiram criar um artigo para
tipificação desse delito, com prisão de um a quatro anos. O juiz poderá
também deixar de aplicar a pena quando avaliar a conduta quando não
tiver havido prejuízo à administração.
Falências
Os juristas, que também estão sugerindo a inclusão dos crimes da Lei
de Falência no futuro Código Penal, aprovaram mudanças pontuais em
dispositivos dessa legislação. Fraude que resulte ou possa resultar em
prejuízo aos credores, antes ou depois da sentença que decretar a
falência ou conceder a recuperação judicial da empresa, por exemplo,
passa a ser punida com prisão de dois a cinco anos, e multa. Hoje, esse
delito recebe pena de três a seis anos.
- Não alteramos nada de essencial na lei. Foi uma ou outra questão de
redação e simetria de pena, pois entendemos que essa lei foi objeto de
grande debate e, assim, resolvemos homenagear o texto aprovado –
comentou o relator.
Fonte: Agência Senado