"É livre a locomoção das pessoas em qualquer parte do Território Nacional", diz Constituição Federal

Da esquerda para direita: Dr. Abel Filho, Antonimar e Abel Neto, pré-candidatos a prefeito e vice, respectivamente.


 Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil determina: "É livre a locomoção no Território Nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
Por isso,  jamais uma pessoa pode ser hostilizada em virtude de estar se locomovendo em outra cidade que não seja à sua de orígem. Isso aconteceu com o Prefeito Abel Filho na noite de sábado 26, nas quadrilhas da Rua Manoel Joaquim. Jamais a imagem da pessoa pode ser feita sem a sua permissão. Foi o que aconteceu. Agora,  estas pessoas anarquistas se preparem para responder processo na Justiça. Respeitar as pessoas é a maior dignidade que o ser humano pode ter. Vale ressaltar ainda que o direito de ir e vir é sagrado para qualquer pessoa.
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