Condenados pela Justiça em segunda instância, e até profissionais
cassados por conselhos profissionais, como o de medicina, poderão ser
impedidos de assumir cargos em comissão no serviço público, com base na Lei da Ficha Limpa
(Lei Complementar 135/2010). Cargo em comissão é aquele preenchido por
nomeação de autoridades como prefeitos, ministros, parlamentares e
presidente da república, sem a necessidade de aprovação em concurso
público.
Nesta quarta-feira (23), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 6/2012)
que proíbe o provimento, a investidura e o exercício nestes cargos e
funções de brasileiros enquadrados na inelegibilidade da Ficha Limpa por
atos de improbidade administrativa.
A proposta é do senador Pedro Taques (PDT-MT), e recebeu parecer
favorável do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Segue agora
para o Plenário do Senado, onde será submetida a dois turnos de votação.
Segundo Taques, a PEC 6/2012 impõe essa restrição na contratação de
servidores comissionados e de confiança pelos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios. E adiantou que a Controladoria Geral da União (CGU) já
estuda a edição de um decreto aplicando o critério de inelegibilidade da
Lei da Ficha Limpa na nomeação de servidores públicos federais
condenados pela Justiça.
- Essa PEC traz princípios republicanos, traz honestidade cívica ao serviço público – realçou Taques.
Na justificação da proposta, o senador deixa claro sua intenção de
resguardar o princípio constitucional da moralidade na Administração
Pública, e não de buscar uma punição antecipada do cidadão convocado
para cargo comissionado ou função de confiança. O princípio da
não-culpabilidade estaria preservado, acrescentou, pelo fato de a
inelegibilidade definida na Lei da Ficha Limpa só alcançar os condenados
por órgão judicial colegiado ou definitivamente pela Justiça.
Ao analisar o mérito da PEC 6/2012, o relator a considerou “um
importante passo para garantir a ética, probidade e moralidade no âmbito
da Administração Pública nos níveis federal, estadual e municipal”.
- A Lei da Ficha Limpa representou significativo avanço democrático,
com o escopo de evitar a participação, em cargos eletivos, de pessoas
que não atendem às exigências de moralidade e probidade. Do mesmo modo, a
adoção da ficha limpa na nomeação de ocupantes de cargo em comissão ou
função de confiança no serviço público, como ora se propõe, contribuirá
sobremaneira para extirpar da Administração Pública aqueles que cometem
ilícitos envolvendo o dinheiro e os demais bens públicos – destacou
Eunício Oliveira na leitura do parecer.
Os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Luiz Henrique (PMDB-SC),
Eduardo Suplicy (PT-SP) e Armando Monteiro (PTB-PE) reconheceram a
importância da proposta para o aperfeiçoamento institucional e a
melhoria dos padrões éticos no serviço público.
Fonte: Agência Senado
Do Blog: A Prefeitura municipal de Olho D'água do Borges tem vários servidores de confiança "Ficha suja". A lei federal deve puní-los com exoneração sumária.