Novas coordenações, novas diretorias e
até uma nova secretaria. A Controladoria-Geral da União (CGU) conta
agora com uma nova estrutura administrativa, prevista no Decreto n.º 8.109, de 17 de setembro de 2013,
publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte. As mudanças
buscam adequar a Casa aos novos desafios que surgiram nos últimos anos,
em especial, com as leis de Acesso à Informação (n.º 12.527/11), de Conflito de Interesses (n.º 12.813/13), e Anticorrupção (n.º 12.846/13).
A Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI) passa a se chamar Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), que dispõe de uma estrutura compatível com a dimensão e relevância de suas competências, na formulação, coordenação e fomento a programas, ações e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na administração pública e na sua relação com o setor privado.
A STPC nasce com duas diretorias: a de ‘Transparência e Controle Social’ (à qual estão subordinadas a coordenação-geral de Cooperação Federativa e Controle Social e a coordenação-geral de Governo Aberto e Transparência) e a de ‘Promoção da Integridade, Acordos e Cooperação Internacional’ (que abrange a coordenação-geral de Acordos e Cooperação Internacional e a coordenação-geral de Integridade).
A coleta e o tratamento de informações de natureza estratégica, que cabiam à SPCI, foram incorporadas pela Secretaria-Executiva, que ganhou uma diretoria específica para tratar do assunto, a Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas. Já a Assessoria Especial de Gestão de Projetos (AESP) foi transformada em Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, atividades que receberão ainda mais atenção a partir de agora.
A Ouvidoria-Geral da União (OGU), além de passar a contar com o cargo de ouvidor-geral adjunto, ganhou uma área encarregada de avaliar os recursos apresentados à CGU por conta da Lei de Acesso à Informação - a Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação.
A Corregedoria-Geral da União (CRG) também foi contemplada pelo decreto com a criação de duas coordenações-gerais: a de Monitoramento de Processos Disciplinares e a de Responsabilização de Entes Privados; essa última ficará responsável pela responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, conforme a lei anticorrupção (n.º 12.846).
A Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI) passa a se chamar Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), que dispõe de uma estrutura compatível com a dimensão e relevância de suas competências, na formulação, coordenação e fomento a programas, ações e normas voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na administração pública e na sua relação com o setor privado.
A STPC nasce com duas diretorias: a de ‘Transparência e Controle Social’ (à qual estão subordinadas a coordenação-geral de Cooperação Federativa e Controle Social e a coordenação-geral de Governo Aberto e Transparência) e a de ‘Promoção da Integridade, Acordos e Cooperação Internacional’ (que abrange a coordenação-geral de Acordos e Cooperação Internacional e a coordenação-geral de Integridade).
A coleta e o tratamento de informações de natureza estratégica, que cabiam à SPCI, foram incorporadas pela Secretaria-Executiva, que ganhou uma diretoria específica para tratar do assunto, a Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas. Já a Assessoria Especial de Gestão de Projetos (AESP) foi transformada em Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, atividades que receberão ainda mais atenção a partir de agora.
A Ouvidoria-Geral da União (OGU), além de passar a contar com o cargo de ouvidor-geral adjunto, ganhou uma área encarregada de avaliar os recursos apresentados à CGU por conta da Lei de Acesso à Informação - a Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação.
A Corregedoria-Geral da União (CRG) também foi contemplada pelo decreto com a criação de duas coordenações-gerais: a de Monitoramento de Processos Disciplinares e a de Responsabilização de Entes Privados; essa última ficará responsável pela responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, conforme a lei anticorrupção (n.º 12.846).
Assessoria de Comunicação Social