A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras para a compensação de perdas salariais acarretadas pela conversão dos salários para URV, em 1994, quando da adoção de uma nova moeda nacional, não beneficiará todos os servidores estaduais. Apenas cerca de 10% dos 96 mil que ajuizaram a cobrança das perdas terão direito à compensação. O cálculo é do procurador geral do Estado, Miguel Josino. Segundo ele, o impacto da decisão sobre os gastos com pessoal pelo Governo também ficará aquém dos R$ 300 milhões/mês e da dívida acumulada de R$ 100 bilhões, noticiados ontem por diversos veículos de comunicação (incluindo a TRIBUNA DO NORTE e o Jornal Nacional da TV Globo) a partir de uma interpretação inicial e incompleta da decisão dos ministros do STF.
Procuradores comemoram o que chamaram de maior vitória jurídica do Rio Grande do Norte
A
Procuradoria Geral do Estado (PGE), representada pelos procuradores Ana
Karenina Stabile, Cristiano Feitosa e Marcondes Medeiros, convenceu o
STF de que seriam imensuráveis – e incontornáveis – as implicações
negativas para o RN (e outras regiões da federação) se fossem mantidas
as decisões dos Tribunais ante as perdas salariais oriundas da chegada
da URV. Era praticamente consenso entre os magistrados de segunda
instância, que além dos retroativos – corrigidos desde 1994 – os
servidores teriam direito a incorporação de um percentual nas
remunerações. Os ministros entenderam diferente. Pelo menos em parte.
Para
Ana Stabile, procuradora responsável pela sustentação oral durante os
dois dias de sessão, o “alívio” veio quando os magistrados do STF
entenderam que as perdas devem ser reparadas, no entanto, com um limite
temporal definido. E que não há percentual a ser reajustado nos
vencimentos atuais. Ela classifica essa como sendo “a maior vitória
jurídica” do Rio Grande do Norte. “Se o recurso fosse desprovido, como
se ensaiava no início da votação, o Estado quebraria”, pontuou.
Antecedentes
A
PGE/RN atua no caso há 19 anos, desde que a primeira ação foi impetrada
na Justiça. São inúmeros processos individualizados ou coletivos,
interpostos tanto por servidores quanto pelas entidades sindicais. “A
conta seria impagável”, disse o procurador-geral, Miguel Josino. Entre
as categorias que pedem os ganhos estão os próprios procuradores. Eles
figuram contra o Estado em uma ação que visa incrementar os
contracheques com perdas oriundas da conversão do cruzeiro real em URV.
Os ganhos desses procuradores giravam em torno de R$ 1,2 milhão a R$ 2
milhões. A procuradora Ana Stabile salientou que o impacto financeiro do
RN com as novas regras não pode ser mensurado, por enquanto, porque o
recálculo vai depender do período de ingresso do servidor no serviço
público; percentual de perda com a conversão; e data de reestruturação
da carreira ou do primeiro aumento real nos vencimentos.
A ação
foi provida parcialmente. O STF entendeu, por exemplo, que a lei
estadual 6.612/94, cujo teor versava sobre a conversão de moedas no
âmbito do RN, era inconstitucional e não poderia ser aplicada porque
esta é uma matéria de esfera federal. As correções anuais concedidas aos
servidores, geralmente para adequação da inflação do período, não podem
ser computadas para efeito de compensação de perdas do URV.
Fonte: Tribuna do Norte
Fonte: Tribuna do Norte