STF restringe correção de URV para servidores do Governo do RN

             A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras para a compensação de perdas salariais acarretadas pela conversão dos salários para URV, em 1994, quando da adoção de uma nova moeda nacional, não beneficiará todos os servidores estaduais. Apenas cerca de 10% dos 96 mil que ajuizaram a cobrança das perdas terão direito à compensação. O cálculo é do procurador geral do Estado, Miguel Josino. Segundo ele, o impacto da decisão sobre os gastos com pessoal pelo Governo também ficará aquém dos R$ 300 milhões/mês e da dívida acumulada de R$ 100 bilhões, noticiados ontem por diversos veículos de comunicação (incluindo a TRIBUNA DO NORTE e o Jornal Nacional da TV Globo) a partir de uma interpretação inicial e incompleta da decisão dos ministros do STF.

Procuradores comemoram o que chamaram de maior vitória jurídica do Rio Grande do NorteProcuradores comemoram o que chamaram de maior vitória jurídica do Rio Grande do Norte


A Procuradoria Geral do Estado (PGE), representada pelos procuradores Ana Karenina Stabile, Cristiano Feitosa e Marcondes Medeiros, convenceu o STF de que seriam imensuráveis – e incontornáveis – as implicações negativas para o RN (e outras regiões da federação) se fossem mantidas as decisões dos Tribunais ante as perdas salariais oriundas da chegada da URV. Era praticamente consenso entre os magistrados de segunda instância, que além dos retroativos – corrigidos desde 1994 – os servidores teriam direito a incorporação de um percentual nas remunerações. Os ministros entenderam diferente. Pelo menos em parte.

Para Ana Stabile,  procuradora responsável pela sustentação oral durante os dois dias de sessão, o “alívio” veio quando os magistrados do STF entenderam que as perdas devem ser reparadas, no entanto, com um limite temporal definido. E que não há percentual a ser reajustado nos vencimentos atuais. Ela classifica essa como sendo “a maior vitória jurídica” do Rio Grande do Norte. “Se o recurso fosse desprovido, como se ensaiava no início da votação, o Estado quebraria”, pontuou.

Antecedentes

A PGE/RN atua no caso há 19 anos, desde que a primeira ação foi impetrada na Justiça. São inúmeros processos individualizados ou coletivos, interpostos tanto por servidores quanto pelas entidades sindicais. “A conta seria impagável”, disse o procurador-geral, Miguel Josino. Entre as categorias que pedem os ganhos estão os próprios procuradores. Eles figuram contra o Estado em uma ação que visa incrementar os contracheques com perdas oriundas da conversão do cruzeiro real em URV. Os ganhos desses procuradores giravam em torno de R$ 1,2 milhão a R$ 2 milhões. A procuradora Ana Stabile salientou que o impacto financeiro do RN com as novas regras não pode ser mensurado, por enquanto,  porque o recálculo vai depender do período de ingresso do servidor no serviço público; percentual de perda com a conversão; e data de reestruturação da carreira ou do primeiro aumento real nos vencimentos.

A ação foi provida parcialmente. O STF entendeu, por exemplo, que a lei estadual 6.612/94, cujo teor versava sobre a conversão de moedas no âmbito do RN, era inconstitucional e não poderia ser aplicada porque esta é uma matéria de esfera federal. As correções anuais concedidas aos servidores, geralmente para adequação da inflação do período, não podem ser computadas para efeito de compensação de perdas do URV.


Fonte: Tribuna do Norte


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