A sessão do julgamento do mensalão desta quarta-feira (11) do STF
(Supremo Tribunal Federal) foi encerrada com 4 votos a 2 pela aceitação
dos embargos infringentes, recursos que garantir um novo julgamento a 12
dos 25 condenados. Já é tida como certa a escolha do ministro Ricardo
Lewandowski a favor da validade dos recursos. Como são necessários seis
votos para alcançar a maioria, resta a definição de um membro da Corte
para que o caso de alguns réus sejam analisados novamente.
A votação continua nesta quinta (12). Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram a favor do recurso enquanto Luiz Fux e Joaquim Barbosa --que já havia definido sua posição na semana passada-- foram contra.
A aceitação ou não desses recursos divide os ministros porque os
embargos infringentes são previstos pelo regimento interno do STF, mas a
lei 8.038 de 1990, que regulou o andamento dos processos no Supremo e
no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não faz menção a eles.
O ministro Luís Roberto Barroso na sessão desta quarta (11) do julgamento do mensalão; ele votou a favor dos infringentes |
Barroso e Zavascki, os novos ministros da corte que não julgaram o
mensalão, foram alguns dos que votaram pela realização de uma nova
análise de alguns crimes para certos réus.
Durante o julgamento, Barroso afirmou que não se poderia mudar "a regra
do jogo" quando ele se encontra quase no final. "Ninguém deseja o
prolongamento da ação, mas penso que eles [condenados] têm direito e
para isso que existe a Constituição, para que o interesse de 11 não seja
atropelado pelo desejo de milhões".
Para Teori, "não se pode identificar na lei qualquer destrato a
irrecorribilidade das decisões. Conforme se depreende da exposição de
motivos do projeto de lei, essa lei visava adaptar a norma ao Superior
Tribunal de Justiça. Não se cogitou nem longinquamente eliminar recursos
do regimento interno do Supremo".
"Há uma incompatibilidade [entre o regimento interno e a legislação]",
destacou Rosa Weber, também defendendo que deve valer o regimento da
corte.
Além deles, o ministro Dias Toffoli também votou favoravelmente ao recurso.
Para Toffoli, ex-advogado do PT, a lei cita a expressão "na forma do seu
regimento interno", o que valida Regimento Interno do Supremo. Por
isso, os embargos infringentes são válidos, segundo Toffoli. "Finda a
instrução, não se remete a nenhum outro marco que não o regimento
interno. A lei, o invés de ter revogado, foi expressa ao dizer que segue
o que está no regimento interno", disse.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão e presidente do STF,
rebateu o argumento de Tofoli. "Competência de corte constitucional
constam na Constituição e não no regimento interno", disse.
Barbosa, já havia se posicionado contra os infringentes na semana
passada. "A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é
de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios
adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no
segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir
embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito",
disse.
Na sessão desta quarta, Fux disse que, para ele, apesar dos chamados
embargos infringentes constarem no regimento interno do STF, o fato os
recursos não aparecerem na lei que regulou os processos no Supremo e no
STJ faz com que eles tenham sido, na prática, revogado.
A Procuradoria Geral da República também opinou pela não validade desse
recurso num memorial apresentado ao presidente da corte na semana
passada.
BALANÇO
Dos 25 condenados pelo mensalão, 22 tiveram as penas mantidas no
primeiro lote de recursos já analisados pelo STF. No jargão jurídico,
esses recursos são chamados de embargos declaratórios.
Apesar desses recursos servirem para corrigir erros ou sanar
contradições e obscuridades do resultado final do julgamento do
mensalão, os réus Breno Fischberg e João Cláudio Genu conseguiram
reduzir a pena e Enivaldo Quadrado teve a pena de prisão convertida
multa e serviço comunitário.
Os embargos declaratórios consumiram oito sessões no STF e a decisão
ainda precisa ser publicada no "Diário de Justiça Eletrônico" --o que
não tem prazo para acontecer.
Fonte: Folha de SP