O pedido de desfiliação “por justa causa” do deputado federal
Betinho Rosado ao Democratas recebeu parecer contrário do Ministério
Público Eleitoral. A matéria ainda será julgada pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), mas o procurador-regional da República adjunto, José
Jairo Gomes, considerou improcedente o pedido de desfiliação e alegou
falta de provas às acusações de Rosado de que teria sofrido
“discriminação pessoal” no partido na indicação para participar de
comissões na Casa e no repasse de verbas para campanhas eleitorais de
2006 e 2010.
“… os supostos fatos ensejadores da alegada conduta discriminatória
levada a efeito pelo Democratas não justifica o pretendido desligamento,
mormente pelo fato de o requerente não indicar novos acontecimentos que
revelassem estar sendo preterido no seio do partido”, afirmou José
Jairo Gomes. Ainda segundo o documento, ao contrário do que alega
Betinho Rosado, o parlamentar sempre “foi indicado para agremiação
partidária para atuar em várias Comissões na Câmara dos Deputados ao
longo das legislaturas para as quais fora eleito”.
Na petição protocolada no TSE, Betinho Rosado pede que o Tribunal
garanta o direito de mudar de sigla partidária sem prejuízo do mandato. O
processo agora será analisado pelo relator da matéria no TSE, ministro
Castro Meira, que poderá levar em consideração a manifestação do
Ministério Público Eleitoral.