A juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, da 34ª zona eleitoral, não aceitou
acusação formulada pela assessoria jurídica da deputada estadual
Larissa Rosado (PSB) e inocentou a prefeita Cláudia Regina (DEM) em dois
processos eleitorais que tramitavam em juízo de primeiro grau. Os
processos versam, respectivamente, sobre a retirada de cartazes de
campanha de Larissa no Sítio Hipólito e de uma gravação de mensagem da
governadora Rosalba Ciarlini (DEM), veiculada pelas ruas de Mossoró
durante a campanha eleitoral passada.
Segundo o advogado Humberto Fernandes, que integra a assessoria
jurídica da coligação “Força do Povo”, os dois temas constam da Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que motivou a cassação do mandato
da prefeita, pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª zona
eleitoral. Disse ainda que à sentença da juíza Ana Clarisse, o parecer
do Ministério Público Eleitoral foi pelo não-deferimento dos processos.
Em outras palavras, o advogado Humberto Fernandes afirmou que o
processo que cassou o mandato de Cláudia Regina não apresentava provas e
que, como os processos julgados ontem pela juíza Ana Clarisse versam
sobre os mesmos temas da AIJE julgada por Herval, implicaria dizer que
existiu divergência de entendimento à aplicabilidade da lei eleitoral.
Fonte: Jornal de Fato