Prefeita de Mossoró é considerada inocente em dois processos. Decisão é da Juíza da 34ª Zona Eleitoral




A juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, da 34ª zona eleitoral, não aceitou acusação formulada pela assessoria jurídica da deputada estadual Larissa Rosado (PSB) e inocentou a prefeita Cláudia Regina (DEM) em dois processos eleitorais que tramitavam em juízo de primeiro grau. Os processos versam, respectivamente, sobre a retirada de cartazes de campanha de Larissa no Sítio Hipólito e de uma gravação de mensagem da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), veiculada pelas ruas de Mossoró durante a campanha eleitoral passada.
Segundo o advogado Humberto Fernandes, que integra a assessoria jurídica da coligação “Força do Povo”, os dois temas constam da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que motivou a cassação do mandato da prefeita, pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª zona eleitoral. Disse ainda que à sentença da juíza Ana Clarisse, o parecer do Ministério Público Eleitoral foi pelo não-deferimento dos processos.
Em outras palavras, o advogado Humberto Fernandes afirmou que o processo que cassou o mandato de Cláudia Regina não apresentava provas e que, como os processos julgados ontem pela juíza Ana Clarisse versam sobre os mesmos temas da AIJE julgada por Herval, implicaria dizer que existiu divergência de entendimento à aplicabilidade da lei eleitoral.

Fonte: Jornal de Fato
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