STF decide que, no caso do mensalão, Tribunal dá palavra final sobre mandato

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou parcialmente o recurso apresentado pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e manteve sua condenação em nove anos e quatro meses de prisão. Além disso, os ministros confirmaram que, no processo do mensalão, cabe ao tribunal decretar a cassação do mandato parlamentar, ficando a Câmara somente responsável por declarar a perda.
De acordo com o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, os pedidos de redução de pena ou os que tratavam da perda do mandato não poderiam ser discutido através do tipo de recurso apresentado, conhecido como "embargos declaratórios".
Eles servem somente para esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos do acórdão (documento que resume o que foi decidido durante o julgamento). Por isso, apesar do Supremo, com sua nova composição entender, hoje, que cabe à Câmara dar a última palavra sobre a perda do mandato de um parlamentar condenado, não era esse o entendimento anterior, que deve valer para o mensalão.
"Os cuidadosos votos proferidos não deixaram margem para dúvida sobre a atribuição dessa matéria, cabendo a esta corte a decisão final [sobre a perda do mandato]", disse Barbosa.
O ministro Luís Roberto Barroso, que junto de Teori Zavascki foi o responsável por mudar o entendimento do STF sobre a perda do mandato ao julgar o caso do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por fraude em licitações, também entendeu que o tipo de recurso apresentado não poderia reabrir o processo. Por isso, acompanhou o voto do presidente.
O ministro Ricardo Lewandowski votou no mesmo sentido. Ele explicou que, por mais que o STF hoje tenha uma posição diferente sobre quem dá a última palavra sobre a perda de mandato, na época do julgamento do mensalão ficou decidido que ela cabia ao Supremo.
"Naquela época, o plenário decidiu que competia ao STF estabelecer a perda do mandato, mas logo depois, no julgamento [do senador Cassol] (...) o pleno deliberou em sentido diverso, dizendo que a competência cabe ao Congresso. Mas, no acórdão [do mensalão], assim foi decidido à época e reflete o pensamento do plenário à época", destacou.
DESVIO
Os ministro acolheram um dos pedidos feitos no recurso de Cunha no que diz respeito ao montante que teria sido desviado da Câmara.
Na denúncia apresentada pelo MP (Ministério Público), consta que o deputado desviou R$ 536 mil do contrato da Câmara com a agência de publicidade de Marcos Valério --a SMPB.
Só que, nas alegações finais do MP, foi apresentado outro valor para o desvio: R$ 1,07 milhão.
Por isso, os ministros decidiram que, para efeitos de condenação, Cunha foi condenado pelo valor de R$ 536 mil.
Essa correção é positiva para o deputado, uma vez que vai influenciar no valor que ele terá de ressarcir aos cofres públicos futuramente. 

Fonte: Folha de SP
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