O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público
da Comarca de Natal, ajuizou nessa quarta-feira (19) Ação Civil Pública
visando a responsabilização pela prática de atos de improbidade
administrativa contra o deputado estadual Gilson Moura, o delegado de
Polícia Civil Ronaldo Gomes de Moraes e o ex-diretor geral do IPEM,
Rychardson de Macedo Bernardo.
Durante as investigações que culminaram com a deflagração da Operação Pecado Capital foi identificada, em interceptação telefônica, manobra para o afastamento do Delegado Matias Laurentino da presidência do inquérito policial que apurava o recebimento de gratificações e diárias por funcionários fantasmas no âmbito do IPEM-RN.
No áudio interceptado, RYCHARDSON MACEDO comentava com DANIEL VALE, então assessor jurídico do IPEM, a insatisfação com os avanços obtidos pelo delegado Matias Laurentino em relação à investigação, bem como demonstrava visível interesse em que o mesmo fosse retirado do caso. Aproximadamente uma semana depois, em conversa com RHANDSON MACEDO, seu irmão, RYCHARDSON já comemorava o afastamento do referido delegado.
Por meio de delação premiada firmada com o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, RYCHARDSON MACEDO revelou a trama elaborada para possibilitar a substituição do Delegado. Segundo ele, após comunicar ao Deputado Gilson Moura os possíveis desdobramentos que a investigação poderia acarretar, o Deputado comprometeu-se a resolver o problema através de contato com o então Delegado Geral, Ronaldo Gomes - o que efetivamente foi feito, com a retirada do Delegado MATIAS LAURENTINO da DEICOT e a sua consequente designação para oficiar junto a Delegacia do Idoso.
Na visão do Ministério Público, tal ato configura improbidade administrativa na medida em que interesses dos investigados sobrepuseram-se indevidamente aos interesses da administração pública na correta condução da investigação policial.
Ao final, nos pedidos, o Ministério Público requer a condenação dos demandados nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92, como ressarcimento do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Durante as investigações que culminaram com a deflagração da Operação Pecado Capital foi identificada, em interceptação telefônica, manobra para o afastamento do Delegado Matias Laurentino da presidência do inquérito policial que apurava o recebimento de gratificações e diárias por funcionários fantasmas no âmbito do IPEM-RN.
No áudio interceptado, RYCHARDSON MACEDO comentava com DANIEL VALE, então assessor jurídico do IPEM, a insatisfação com os avanços obtidos pelo delegado Matias Laurentino em relação à investigação, bem como demonstrava visível interesse em que o mesmo fosse retirado do caso. Aproximadamente uma semana depois, em conversa com RHANDSON MACEDO, seu irmão, RYCHARDSON já comemorava o afastamento do referido delegado.
Por meio de delação premiada firmada com o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, RYCHARDSON MACEDO revelou a trama elaborada para possibilitar a substituição do Delegado. Segundo ele, após comunicar ao Deputado Gilson Moura os possíveis desdobramentos que a investigação poderia acarretar, o Deputado comprometeu-se a resolver o problema através de contato com o então Delegado Geral, Ronaldo Gomes - o que efetivamente foi feito, com a retirada do Delegado MATIAS LAURENTINO da DEICOT e a sua consequente designação para oficiar junto a Delegacia do Idoso.
Na visão do Ministério Público, tal ato configura improbidade administrativa na medida em que interesses dos investigados sobrepuseram-se indevidamente aos interesses da administração pública na correta condução da investigação policial.
Ao final, nos pedidos, o Ministério Público requer a condenação dos demandados nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92, como ressarcimento do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Confira aqui a íntegra da ação.
Fonte: Portal do Ministério Público